Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Determinada associação do estado do Amapá pretende requerer, judicialmente, o repasse de verbas da educação indevidamente retidas pelo ente estadual.Tendo como referência a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, com base na CF e na jurisprudência do STF.
ASe a associação ingressar com ação civil pública, qualquer um de seus associados, independentemente de autorização prévia e específica, poderá executar o título executivo, por estar representado pela referida associação.
BSe a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
CCaso o estatuto social da associação preveja o ajuizamento de ações judiciais entre seus objetivos, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão judicial favorável.
DIndependentemente de a associação ingressar com mandado de segurança coletivo ou com ação civil pública, será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
ESe a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
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GabaritoE — Se a associação ingressar com mandado de segurança coletivo, não será necessária autorização prévia e específica dos associados para se beneficiarem de eventual decisão favorável.
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Mandado de Segurança Coletivo vs. Ação Civil Pública – Autorização de Associados
Gabarito: letra E. No mandado de segurança coletivo impetrado por associação, ocorre a chamada substituição processual, dispensando autorização prévia e específica dos associados para que estes se beneficiem da decisão. Já na ação civil pública, a associação atua em representação processual, exigindo autorização expressa. Esse é o entendimento consolidado do STF e a literalidade do art. 5º, LXX, da CF/88.
A questão aborda a distinção entre os institutos do mandado de segurança coletivo e da ação civil pública, especificamente no que tange à necessidade de autorização dos associados para que a decisão favorável os beneficie. A chave para a resolução está na natureza da atuação da associação: na primeira, atua como substituta processual; na segunda, como representante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inverter os regimes de substituição e representação. No MS coletivo, a associação substitui os associados (dispensa autorização); na ACP, ela os representa (exige autorização). Memorize: MS coletivo = substituição; ACP = representação.
Critério
Mandado de Segurança Coletivo
Ação Civil Pública
Natureza da atuação da associação
Substituição processual
Representação processual
Necessidade de autorização prévia e específica dos associados
Dispensada
Exigida
Beneficiamento automático dos associados
Sim
Não (depende de autorização)
Fundamento constitucional
Art. 5º, LXX, CF/88
Art. 5º, XXI, CF/88 (representação)
Ação coletiva por associação
1Mandado de segurança coletivo
Substituição processual
Dispensa autorização prévia
Associados beneficiam-se automaticamente
2Ação civil pública
Representação processual
Exige autorização prévia e específica
Associado não executa sem autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na ação civil pública, qualquer associado poderá executar o título executivo independentemente de autorização. Isso é falso: na ACP, a associação atua em representação processual, necessitando de autorização prévia e específica dos associados para que estes sejam beneficiados pela decisão. Sem essa autorização, o associado não pode executar individualmente o título.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, no mandado de segurança coletivo, é necessária autorização prévia e específica dos associados. É o contrário: o MS coletivo opera por substituição processual, ou seja, a associação age em nome próprio na defesa de interesse alheio, dispensando qualquer autorização individual. Os associados beneficiam-se automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, se o estatuto social prevê o ajuizamento de ações, não será necessária autorização para beneficiar-se da decisão. Isso mistura os institutos: a previsão estatutária genérica não é suficiente para o ajuizamento de ação civil pública (que exige autorização específica), mas para o MS coletivo, a substituição processual independe dessa previsão. Portanto, a assertiva é imprecisa e errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Generaliza que tanto no MS coletivo quanto na ACP é necessária autorização prévia e específica. Isso desconsidera a substituição processual característica do MS coletivo, que a dispensa. Somente na ACP a autorização é exigida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta ao afirmar que, no mandado de segurança coletivo, não é necessária autorização prévia e específica dos associados para que se beneficiem da decisão favorável. Isso decorre da natureza substitutiva da impetração coletiva, conforme entendimento pacífico do STF (art. 5º, LXX, CF/88).