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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce131126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Assinale a opção correta que, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), apresenta espécie legislativa adotada em caso de relevância e urgência e que não pode dispor sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público.
  1. Aemenda à Constituição
  2. Blei delegada
  3. Clei complementar
  4. Dmedida provisória
  5. Edecreto legislativo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — medida provisória

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória

Gabarito: letra D. A medida provisória é a única espécie normativa que pode ser adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência (CF, art. 62, caput) e, ao mesmo tempo, é vedada para dispor sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (CF, art. 62, §1º, I, "c"). As demais alternativas não atendem cumulativamente a esses dois requisitos.

O enunciado exige que a espécie: (1) seja editada em caso de relevância e urgência; e (2) não possa regular a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. A lei delegada também é proibida para esse tema (art. 68, §1º, I, CF), mas não é adotada por relevância e urgência — depende de delegação do Congresso Nacional. As outras espécies (emenda, lei complementar, decreto legislativo) simplesmente não se enquadram no primeiro requisito.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

§ 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:"

...

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros."


Espécies normativas
  • 1Relevância e urgência
    • Medida provisória (art. 62)
    • Lei delegada (art. 68)
    • Emenda à Constituição
    • Lei complementar
    • Decreto legislativo
  • 2Vedação: organização do Judiciário e MP
    • Medida provisória (art. 62, §1º, I, "c")
    • Lei delegada (art. 68, §1º, I)
    • Demais espécies (não vedadas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A emenda à Constituição não é veiculada por relevância e urgência; seu processo é solene, exige quórum qualificado e não está sujeita a esse pressuposto. Além disso, a EC pode, em tese, alterar a organização do Judiciário e do MP (observadas as cláusulas pétreas), mas não se encaixa no critério de urgência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei delegada também não pode dispor sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (CF, art. 68, §1º, I), mas não é adotada em caso de relevância e urgência. A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso Nacional, sem exigência de urgência.

Art. 68, §1CF/88

Art. 68, §1º, I — "Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I — organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei complementar é aprovada por maioria absoluta (art. 69, CF) e não se caracteriza por relevância e urgência. Embora lei complementar possa tratar de temas do Judiciário e do MP (quando exigido pela CF), ela não é adotada com base em urgência, e sim para matérias que a CF exige esse tipo normativo.

Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)

A medida provisória preenche ambos os requisitos: pode ser editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência (art. 62, caput) e é vedada para dispor sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público (art. 62, §1º, I, "c"). É exatamente a espécie que o enunciado descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O decreto legislativo é usado para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (ex.: ratificar tratados, sustar atos normativos, etc.), não sendo editado por relevância e urgência nem pelo Presidente da República. Não se enquadra no requisito de urgência e, além disso, pode tratar de diversos temas, inclusive organização do Judiciário quando previsto, mas não é a espécie correta.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões como esta, lembre-se do binômio: quem edita (Presidente) + pressuposto (relevância e urgência) + vedações (art. 62, §1º). A lei delegada também possui vedações semelhantes, mas o pressuposto é diferente. Memorize: "MP pode ser editada com urgência, mas não sobre Judiciário e MP".

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