Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131162
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A invasão desautorizada à residência do investigado viola a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF). A arma de fogo apreendida nessa invasão é prova obtida por meio ilícito, sendo vedada sua utilização no processo (art. 5º, LVI, CF).
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A questão menciona expressamente "invasão desautorizada", ou seja, uma entrada sem consentimento e sem qualquer das exceções constitucionais. Portanto, a entrada é ilegal.
O art. 5º, LVI, da CF dispõe que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A apreensão da arma decorre diretamente da invasão ilícita, configurando-se como prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada). Assim, não pode ser utilizada como prova no processo criminal.
A banca explora a confusão com a hipótese de flagrante delito. Em flagrante, a autoridade policial pode adentrar domicílio alheio sem mandado judicial (art. 5º, XI, CF). No entanto, a questão não menciona flagrante; fala em "invasão desautorizada". O candidato pode pensar que a arma com numeração raspada justificaria a entrada, mas a legalidade da entrada depende do cumprimento das exceções constitucionais, e não da natureza do objeto apreendido. A apreensão ilícita contamina a prova.
✅ CERTO. (Gabarito oficial: C)
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