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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Com base nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da segurança pública, julgue o item subsequente.É vedada a utilização, como prova de crime, de arma de fogo com numeração raspada apreendida durante invasão desautorizada à residência do investigado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade de Domicílio e Provas Ilícitas

CERTO. A invasão desautorizada à residência do investigado viola a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF). A arma de fogo apreendida nessa invasão é prova obtida por meio ilícito, sendo vedada sua utilização no processo (art. 5º, LVI, CF).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A questão menciona expressamente "invasão desautorizada", ou seja, uma entrada sem consentimento e sem qualquer das exceções constitucionais. Portanto, a entrada é ilegal.

O art. 5º, LVI, da CF dispõe que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A apreensão da arma decorre diretamente da invasão ilícita, configurando-se como prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada). Assim, não pode ser utilizada como prova no processo criminal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a hipótese de flagrante delito. Em flagrante, a autoridade policial pode adentrar domicílio alheio sem mandado judicial (art. 5º, XI, CF). No entanto, a questão não menciona flagrante; fala em "invasão desautorizada". O candidato pode pensar que a arma com numeração raspada justificaria a entrada, mas a legalidade da entrada depende do cumprimento das exceções constitucionais, e não da natureza do objeto apreendido. A apreensão ilícita contamina a prova.

CERTO. (Gabarito oficial: C)

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