Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131163
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque a Constituição Federal, no art. 12, §4º, I, estabelece que a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado ocorre apenas por sentença judicial (e não administrativa) e nas hipóteses de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático — e não por "atividade nociva ao interesse nacional".
A redação constitucional é precisa e restritiva. Vejamos o dispositivo:
"Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
O item erra em dois pontos centrais:
Natureza da decisão: exige-se decisão judicial (sentença), não administrativa. A administração pública não pode, por ato próprio, cancelar a naturalização e provocar a perda da nacionalidade.
Motivo: as únicas causas são fraude na naturalização ou atentado à ordem constitucional e ao Estado Democrático. A expressão genérica "atividade nociva ao interesse nacional" não consta do texto constitucional, sendo mais ampla e imprecisa.
A banca tenta confundir o candidato ao ampliar os meios (incluir decisão administrativa) e os motivos (atividade nociva ao interesse nacional). O aluno deve memorizar as duas hipóteses exatas e a exigência de sentença judicial. Qualquer variação torna a assertiva falsa.
Conclusão: A afirmação é falsa, pois desrespeita a literalidade do art. 12, §4º, I da CF/88. ✅ Gabarito: Errado (E).
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