Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131224
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O mandado de segurança coletivo é, de fato, uma inovação da Constituição Federal de 1988, que ampliou o espectro de proteção dos remédios constitucionais para abranger não apenas direitos individuais, mas também direitos difusos, coletivos e de categorias sociais. A assertiva está em plena consonância com o art. 5º, LXX, da CF.
A CF/1988, no art. 5º, LXX, introduziu o mandado de segurança coletivo, permitindo que partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe e associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano impetrem o writ em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Esse instrumento representa um alargamento dos direitos e garantias, pois antes da CF/1988 o mandado de segurança era exclusivamente individual (previsto na Constituição de 1967/1969). Com a nova redação, o legislador constituinte buscou proteger interesses transindividuais, como direitos difusos e coletivos, e também assegurar a defesa de classes e categorias sociais por meio da substituição processual.
Assim, a afirmação está correta: o mandado de segurança coletivo é uma inovação da CF/1988 e amplia a dimensão dos direitos e garantias para além do indivíduo, abrangendo interesses coletivos, difusos e de grupos sociais.
✅ CERTO
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