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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce131388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito de Reunião e o Aviso Prévio

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a inexistência de notificação prévia torna ilegal a manifestação coletiva contraria o entendimento do STF, consolidado no RE 806.339, e a própria redação constitucional, que exige apenas o prévio aviso, mas não condiciona a legalidade da reunião à comunicação oficial.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XVI, estabelece o direito de reunião nos seguintes termos:

Art. 5CF/88

"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"

A exigência de "prévio aviso" não equivale a uma autorização prévia. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 806.339, firmou entendimento de que a ausência de comunicação oficial prévia não torna a reunião ilegal. Veja o trecho:

STF, RE 806.339:

"São permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

Portanto, o aviso prévio é uma formalidade que visa permitir que o poder público adote medidas de segurança e não frustre outras reuniões, mas sua ausência não acarreta a ilegalidade do ato. A manifestação pode ocorrer mesmo sem comunicação prévia; o que se exige é que seja pacífica, sem armas e em local aberto ao público.

A banca explora o equívoco de interpretar a exigência constitucional como uma condicionante absoluta (sem aviso, a reunião é ilegal), quando na verdade o STF já pacificou que a ausência de aviso não invalida o exercício do direito de reunião.

ERRADO.

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