Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131464
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Polícia Federal
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque descreve corretamente o procedimento de acondicionamento, mas utiliza o termo armazenamento, que não é uma das etapas da cadeia de custódia previstas no art. 158-B do Código de Processo Penal. A etapa de embalar individualmente cada vestígio, com base em suas características, é denominada acondicionamento (inciso V), e não armazenamento.
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu no CPP os arts. 158-A a 158-F, detalhando a cadeia de custódia. O art. 158-B elenca as etapas obrigatórias. Confira a redação do inciso V:
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: ... V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
Perceba que o texto da questão reproduz quase integralmente essa definição, mas troca o nome da etapa de acondicionamento por armazenamento. Armazenamento não é etapa autônoma na cadeia de custódia legal; o termo correto é acondicionamento.
A banca troca o termo técnico exato da lei (acondicionamento) por um sinônimo aparente (armazenamento). O candidato que conhece a definição mas não decora o nome da etapa pode ser induzido ao erro. Atenção: no art. 158-B, cada inciso tem um nome específico – decore os principais (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento).
Portanto, a afirmativa está Errada.
Gabarito: Errado.
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