Drawback e desoneração tributária nas exportações
Gabarito: alternativa B. O regime de drawback é um incentivo fiscal à exportação que desonera o imposto de importação (II) sobre insumos estrangeiros utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. A alternativa B descreve exatamente essa sistemática: o ressarcimento (ou suspensão/isenção) do II quando o produtor exporta o produto acabado.
O drawback está previsto no Decreto-Lei 37/1966 e regulamentado pelo Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Sua essência é vincular a importação de insumos à posterior exportação do bem manufaturado, garantindo competitividade ao produto brasileiro no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A distribuição de insumos como brinde ou a título gratuito não se enquadra no drawback, que exige a efetiva industrialização e exportação do produto acabado. Não há previsão de ressarcimento para tais hipóteses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao conceito clássico de drawback: o produtor importa insumos com suspensão do II (ou outro tributo) e, ao exportar o produto acabado, a desoneração se consolida. O termo "ressarcimento" é empregado pela banca no sentido de não incidência ou restituição condicionada à exportação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ICMS é imposto estadual; o drawback, como regime aduaneiro especial, incide sobre tributos federais (II, IPI, PIS/Cofins). O ICMS pode ser objeto de regimes próprios de não incidência nas exportações, mas não integra o drawback típico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O drawback não se aplica para ressarcir o próprio imposto de exportação (IE) em devoluções por defeito. O IE é devido na saída da mercadoria para o exterior; sua restituição, se houver, segue regras gerais de tributos, não o regime de drawback.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, ICMS não é objeto do drawback federal. Além disso, o regime se destina a insumos de origem estrangeira, não a insumos agregados em geral.