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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce131617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Com base na legislação complementar aplicável às micro e pequenas empresas, julgue o item subsequente.
Considere que uma empresa tenha iniciado suas atividades em julho de determinado ano e, em seu primeiro exercício financeiro, tenha alcançado um valor de receita exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa. Nesse caso, para efeitos de tributação, a empresa será enquadrada como pequena empresa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006)

Gabarito: CERTO. A empresa que inicia atividades em julho e, no primeiro exercício, alcança receita bruta exatamente igual ao limite de microempresa (R$ 360.000,00) será enquadrada como microempresa, e não como pequena empresa — pois o critério do art. 3º, I, da LC 123/2006 é receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e o da empresa de pequeno porte (inciso II) exige receita superior a esse valor. A igualdade exata cai na primeira faixa, não na segunda.

O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é definido pela receita bruta auferida em cada ano-calendário, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. A regra é simples: quem aufira até R$ 360.000,00 é ME; quem aufira mais de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 é EPP. O ponto decisivo é a fronteira exata de R$ 360.000,00: a ME abrange o valor igual ao limite ("igual ou inferior"), enquanto a EPP exige valor superior ("superior a R$ 360.000,00"). Não há zona cinzenta — o valor exato pertence à microempresa.

Quando a empresa inicia atividades no próprio ano-calendário, o limite é proporcional ao número de meses de exercício, inclusive frações de meses (art. 3º, § 2º, da LC 123/2006). No caso, a empresa iniciou em julho, então o limite proporcional seria de R$ 360.000,00 × (6/12) = R$ 180.000,00. Mas o enunciado afirma que a receita alcançada foi "exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa" — ou seja, R$ 360.000,00, o limite cheio do ano-calendário. Isso significa que a empresa, mesmo tendo iniciado em julho, auferiu receita equivalente ao limite anual completo, o que a enquadra como ME, pois o valor é igual ao limite (não superior).

A distinção entre ME e EPP é uma das mais cobradas em provas de Direito Tributário, e a banca explora exatamente a palavra exata do dispositivo: "igual ou inferior" para ME versus "superior" para EPP. O candidato que memoriza apenas os valores (R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00) sem atentar para os conectivos "igual ou inferior" e "superior" tende a errar. A pegadinha aqui é sutil: o enunciado diz "exatamente igual ao limite", e muitos interpretam que, por ser o limite máximo da ME, a empresa deveria ser EPP — mas a lei é clara: quem aufira igual ao limite é ME.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conectivo decisivo: para a ME, o limite é "igual ou inferior" a R$ 360.000,00; para a EPP, é "superior" a R$ 360.000,00. O valor exato (R$ 360.000,00) cai na primeira faixa, não na segunda. Quem lê rápido pensa que "atingir o limite máximo" significa ser EPP, mas a lei diz o contrário.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, sublinhe os conectivos "igual ou inferior" e "superior" — eles são o coração da questão. Memorize a tabela:

Critério

Microempresa (ME)

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Receita bruta anual

Igual ou inferior a R$ 360.000,00

Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00

Início de atividade no ano

Limite proporcional aos meses de exercício

Limite proporcional aos meses de exercício

Enquadramento (LC 123/2006)
  • 1Microempresa (ME)
    • Receita igual ou inferior a R$ 360 mil
    • Valor exato do limite = ME
  • 2Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    • Receita superior a R$ 360 mil
    • Até R$ 4,8 milhões
  • 3Início no ano-calendário
    • Limite proporcional aos meses
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O enunciado descreve uma empresa que iniciou atividades em julho e alcançou receita bruta "exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa". Pelo art. 3º, I, da LC 123/2006, a ME é aquela que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Como a receita foi exatamente igual ao limite, a empresa se enquadra como ME, e não como EPP. A afirmativa diz que "a empresa será enquadrada como pequena empresa" — o que é falso, pois o valor exato pertence à faixa da ME. Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: ERRADO — a empresa será enquadrada como microempresa, não como pequena empresa.

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