Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131617
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A empresa que inicia atividades em julho e, no primeiro exercício, alcança receita bruta exatamente igual ao limite de microempresa (R$ 360.000,00) será enquadrada como microempresa, e não como pequena empresa — pois o critério do art. 3º, I, da LC 123/2006 é receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e o da empresa de pequeno porte (inciso II) exige receita superior a esse valor. A igualdade exata cai na primeira faixa, não na segunda.
O enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) é definido pela receita bruta auferida em cada ano-calendário, conforme o art. 3º da Lei Complementar 123/2006. A regra é simples: quem aufira até R$ 360.000,00 é ME; quem aufira mais de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00 é EPP. O ponto decisivo é a fronteira exata de R$ 360.000,00: a ME abrange o valor igual ao limite ("igual ou inferior"), enquanto a EPP exige valor superior ("superior a R$ 360.000,00"). Não há zona cinzenta — o valor exato pertence à microempresa.
Quando a empresa inicia atividades no próprio ano-calendário, o limite é proporcional ao número de meses de exercício, inclusive frações de meses (art. 3º, § 2º, da LC 123/2006). No caso, a empresa iniciou em julho, então o limite proporcional seria de R$ 360.000,00 × (6/12) = R$ 180.000,00. Mas o enunciado afirma que a receita alcançada foi "exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa" — ou seja, R$ 360.000,00, o limite cheio do ano-calendário. Isso significa que a empresa, mesmo tendo iniciado em julho, auferiu receita equivalente ao limite anual completo, o que a enquadra como ME, pois o valor é igual ao limite (não superior).
A distinção entre ME e EPP é uma das mais cobradas em provas de Direito Tributário, e a banca explora exatamente a palavra exata do dispositivo: "igual ou inferior" para ME versus "superior" para EPP. O candidato que memoriza apenas os valores (R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00) sem atentar para os conectivos "igual ou inferior" e "superior" tende a errar. A pegadinha aqui é sutil: o enunciado diz "exatamente igual ao limite", e muitos interpretam que, por ser o limite máximo da ME, a empresa deveria ser EPP — mas a lei é clara: quem aufira igual ao limite é ME.
A banca troca o conectivo decisivo: para a ME, o limite é "igual ou inferior" a R$ 360.000,00; para a EPP, é "superior" a R$ 360.000,00. O valor exato (R$ 360.000,00) cai na primeira faixa, não na segunda. Quem lê rápido pensa que "atingir o limite máximo" significa ser EPP, mas a lei diz o contrário.
Na hora da prova, sublinhe os conectivos "igual ou inferior" e "superior" — eles são o coração da questão. Memorize a tabela:
Critério | Microempresa (ME) | Empresa de Pequeno Porte (EPP) |
|---|---|---|
Receita bruta anual | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 | Superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 |
Início de atividade no ano | Limite proporcional aos meses de exercício | Limite proporcional aos meses de exercício |
A afirmativa está correta. O enunciado descreve uma empresa que iniciou atividades em julho e alcançou receita bruta "exatamente igual ao limite para se enquadrar como microempresa". Pelo art. 3º, I, da LC 123/2006, a ME é aquela que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Como a receita foi exatamente igual ao limite, a empresa se enquadra como ME, e não como EPP. A afirmativa diz que "a empresa será enquadrada como pequena empresa" — o que é falso, pois o valor exato pertence à faixa da ME. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO — a empresa será enquadrada como microempresa, não como pequena empresa.
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