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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioSimples Nacional
Código
ce131618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Com base na legislação complementar aplicável às micro e pequenas empresas, julgue o item subsequente.
O critério para o enquadramento de uma empresa como micro ou pequena é o valor de sua receita bruta, que é entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídos as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos sobre o faturamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enquadramento no Simples Nacional: conceito de receita bruta

Gabarito: CERTO. O item reproduz fielmente o conceito legal de receita bruta previsto no art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que a define como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A única ressalva é que o item menciona a exclusão dos "impostos sobre o faturamento", expressão que não consta literalmente do dispositivo, mas que não invalida a assertiva, pois tais impostos (como o PIS e a COFINS) não integram o conceito de receita bruta para fins de enquadramento.

A questão trata do critério de enquadramento de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no regime do Simples Nacional. O art. 3º da LC 123/2006 estabelece que o enquadramento depende da receita bruta auferida em cada ano-calendário, sendo o limite de R$ 360.000,00 para ME e entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 para EPP (redação dada pela LC 155/2016). O § 1º do mesmo artigo define o que se considera receita bruta para esse fim.

A definição legal de receita bruta é um conceito fechado, que abrange três elementos: (1) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria; (2) o preço dos serviços prestados; e (3) o resultado nas operações em conta alheia (como as vendas por consignação ou comissão). Excluem-se expressamente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, pois representam reduções no valor efetivamente recebido pela empresa.

A banca explora a literalidade do dispositivo, mas com uma pequena variação: o item acrescenta a exclusão dos "impostos sobre o faturamento". Essa expressão não está no texto legal, mas é compatível com a lógica do dispositivo, pois os tributos incidentes sobre o faturamento (como PIS e COFINS) não compõem a receita bruta para fins de enquadramento. O que importa é que o item não inclui indevidamente nenhum elemento que deveria estar excluído, nem exclui algo que deveria estar incluído.

Art. 3, §1LC-123-2006

Art. 3º, § 1º — "Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos."

A redação vigente do § 1º (dada pela LC 214/2025) acrescentou a expressão "e as demais receitas da atividade ou objeto principal", ampliando o conceito. Contudo, o item da questão, ao não mencionar essa ampliação, não está incorreto — apenas reproduz o núcleo essencial do conceito, que permanece válido. A ausência da expressão "demais receitas" não torna a assertiva falsa, pois o item não afirma que o rol é exaustivo; apenas descreve os elementos principais.

A pegadinha da questão está na expressão "impostos sobre o faturamento". O candidato desatento pode marcar ERRADO por achar que o item inventou essa exclusão. No entanto, a exclusão é coerente com o sistema: os tributos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS, ICMS, ISS) não integram a receita bruta para fins de enquadramento, pois representam valores que a empresa não retém como receita própria. O item está, portanto, correto.

Receita bruta (LC 123/2006, art. 3º, §1º)
  • 1Inclui
    • Venda de bens e serviços (conta própria)
    • Preço dos serviços prestados
    • Resultado em conta alheia
    • Demais receitas da atividade principal
  • 2Exclui
    • Vendas canceladas
    • Descontos incondicionais
    • Impostos sobre o faturamento
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CERTO. O item está em conformidade com o art. 3º, § 1º, da LC 123/2006, que define receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo as vendas canceladas, os descontos incondicionais e, por coerência lógica, os impostos sobre o faturamento.

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