Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131622
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A isenção de ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores, conforme o art. 155, § 2º, II, "b", da CF/88. A assertiva reproduz exatamente a regra constitucional, sem qualquer ressalva que a torne incorreta.
A questão trata da não cumulatividade do ICMS e de seus efeitos quando há isenção ou não incidência na saída da mercadoria. O princípio da não cumulatividade, previsto no art. 155, § 2º, I, da CF/88, determina que o imposto devido em cada operação seja compensado com o montante cobrado nas operações anteriores. Isso significa que o contribuinte, ao adquirir mercadoria, credita-se do ICMS destacado na nota fiscal de entrada; ao vender, debita-se do imposto devido na saída, e a diferença entre débitos e créditos é o valor a recolher.
Quando a saída é isenta ou não tributada, a lógica da não cumulatividade é afetada: como não há débito na saída, o crédito tomado na entrada não pode ser integralmente aproveitado, sob pena de o contribuinte se beneficiar de um crédito sem a correspondente tributação na etapa seguinte. Por isso, a Constituição estabelece duas consequências para a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação: (a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; e (b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
A assertiva cobra exatamente a segunda consequência: a anulação do crédito relativo às operações anteriores. A ressalva "não havendo dispositivo específico em sentido contrário" reproduz a expressão "salvo determinação em contrário da legislação", que permite que a legislação estadual, em casos específicos, autorize a manutenção do crédito mesmo na hipótese de isenção. Como o enunciado afirma que não há dispositivo específico em sentido contrário, a regra geral se aplica integralmente.
A banca explora a confusão entre os dois efeitos da isenção: o de não gerar crédito para as operações seguintes (alínea "a") e o de anular o crédito das operações anteriores (alínea "b"). O candidato que inverte esses efeitos ou que entende que a isenção não afeta os créditos anteriores erra a questão. A assertiva está correta porque descreve com precisão o efeito previsto na alínea "b".
Art. 155, § 2º, II — "a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes; b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores."
A assertiva está correta. A regra constitucional é expressa: a isenção, salvo determinação em contrário da legislação, acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores. O enunciado condiciona a resposta à inexistência de dispositivo específico em sentido contrário, o que afasta a exceção e confirma a aplicação da regra geral. A anulação do crédito é consequência direta da não cumulatividade: como a saída isenta não gera débito, o crédito tomado na entrada deve ser estornado para que não haja acúmulo indevido de crédito.
A assertiva não está errada. A banca poderia tentar confundir o candidato ao afirmar que a isenção não anula o crédito, mas a Constituição é clara ao estabelecer a anulação como regra, salvo determinação em contrário da legislação. Como o enunciado não traz essa exceção, a regra geral se aplica. A alternativa "Errado" seria correta apenas se a assertiva afirmasse que a isenção não anula o crédito, o que contrariaria o texto constitucional.
Para fixar, lembre-se dos dois efeitos da isenção/não incidência no ICMS: (1) não gera crédito para as operações seguintes; (2) anula o crédito das operações anteriores. A exceção é a "determinação em contrário da legislação", que pode autorizar a manutenção do crédito. Nas exportações, há imunidade e a manutenção do crédito é assegurada.
Gabarito: letra C (CERTO).
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