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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce131623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca dos impostos atribuídos aos estados e ao Distrito Federal, julgue o item que se segue.
Caso uma pessoa domiciliada em Maceió, no estado de Alagoas, faça uma doação de créditos a um filho domiciliado em Recife, no estado de Pernambuco, incidirá sobre essa operação o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que deverá ser cobrado pelo estado de Alagoas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD: competência na doação de créditos

Gabarito: letra C (CERTO). Na doação de bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde tiver domicílio o doador — no caso, Alagoas, pois a doadora reside em Maceió. A regra está no art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 132/2023.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão, por herança ou doação, de quaisquer bens ou direitos. A Constituição Federal, no art. 155, I, atribui aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituí-lo. O ponto central da questão é o aspecto espacial do fato gerador: qual ente federativo tem direito de cobrar o imposto em cada situação.

A regra constitucional distingue conforme a natureza do bem transmitido:

Natureza do bem

Causa mortis

Doação

Imóveis e direitos a eles relativos

Estado da situação do bem

Estado da situação do bem

Móveis, títulos e créditos

Estado onde era domiciliado o de cujus

Estado onde tiver domicílio o doador

A EC 132/2023 alterou a regra para bens móveis na hipótese de herança: antes, competia ao Estado onde se processava o inventário ou arrolamento; agora, compete ao Estado do último domicílio do falecido. Para a doação, a regra permaneceu a mesma: o imposto é devido ao Estado de domicílio do doador.

No caso concreto, a doação é de créditos (bens móveis) e o doador é domiciliado em Maceió/AL. Portanto, o ITCMD deve ser cobrado pelo estado de Alagoas, exatamente como afirma o enunciado.

Art. 155, §1CF/88

Art. 155, § 1º, II — "relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

ITCMD (art. 155, §1º)
  • 1Imóveis
    • Causa mortis: situação do bem
    • Doação: situação do bem
  • 2Móveis, títulos e créditos
    • Causa mortis: domicílio do de cujus
    • Doação: domicílio do doador
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Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A doação de créditos (bens móveis) por pessoa domiciliada em Maceió/AL atrai a competência do estado de Alagoas, pois a regra do art. 155, § 1º, II, da CF/88 determina que, na doação, o imposto compete ao Estado de domicílio do doador. O domicílio do donatário (Recife/PE) é irrelevante para definir a competência nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque o enunciado está correto. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o domicílio do filho (donatário) em Recife/PE, levando-o a pensar que o imposto seria devido a Pernambuco. Contudo, na doação de bens móveis, o que importa é o domicílio do doador, não do donatário. Como a doadora reside em Maceió, o ITCMD é devido a Alagoas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os critérios de competência do ITCMD. Na doação de bens móveis, o que define o Estado competente é o domicílio do doador; na herança, é o domicílio do de cujus. O domicílio do donatário/herdeiro é irrelevante. Memorize: doação → doador; herança → falecido.

Gabarito: letra C (CERTO).

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