Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131628
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa inverte os conceitos: na bitributação, a dupla tributação sobre o mesmo fato gerador é praticada por entes políticos distintos (ex.: União e Estado), enquanto no bis in idem o mesmo ente tributa duas vezes o mesmo fato gerador (ex.: IRPJ e CSLL, ambos federais). O enunciado troca exatamente os sujeitos, por isso está incorreto.
A distinção entre os dois institutos é clássica em Direito Tributário e costuma ser cobrada pelas bancas justamente por essa inversão. Vejamos:
Bitributação: ocorre quando dois entes tributantes diferentes (União, Estados, DF ou Municípios) cobram tributos sobre o mesmo fato gerador do mesmo sujeito passivo. Em regra, é vedada, pois configura invasão de competência — a CF/88 repartiu rigidamente as competências tributárias. Há exceções constitucionais, como o Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF) e a dupla tributação internacional da renda.
Bis in idem: ocorre quando o mesmo ente tributante institui mais de uma incidência sobre o mesmo fato gerador. Não há vedação constitucional expressa, desde que respeitadas as demais regras (ex.: IRPJ e CSLL sobre o lucro; PIS e COFINS sobre o faturamento).
A pegadinha da banca é exatamente a troca dos sujeitos: ela afirma que a bitributação seria do mesmo ente e o bis in idem de entes diferentes — o oposto do que a doutrina consagra.
Critério | Bitributação | Bis in idem |
|---|---|---|
Ente tributante | Entes políticos distintos (ex.: União e Estado) | Mesmo ente tributante (ex.: União) |
Exemplo clássico | Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF) | IRPJ e CSLL sobre o lucro; PIS e COFINS sobre o faturamento |
Vedação constitucional | Em regra, vedada (invasão de competência) | Não há vedação expressa, desde que respeitadas as demais regras |
A banca inverte os sujeitos para confundir. Lembre-se: bitributação = entes diferentes (invasão de competência, vedada em regra); bis in idem = mesmo ente (permitido, salvo vedação específica). Na prova, sublinhe as palavras "mesmo ente" e "entes diferentes" — elas decidem a questão.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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