Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce131628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.
A principal distinção entre bis in idem e bitributação é que, no caso da bitributação, a dupla tributação é estabelecida por um mesmo ente político, ao passo que, no caso do bis in idem, ela é estabelecida por entes federativos diferentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bitributação e bis in idem: a distinção correta

❌ ERRADO. A afirmativa inverte os conceitos: na bitributação, a dupla tributação sobre o mesmo fato gerador é praticada por entes políticos distintos (ex.: União e Estado), enquanto no bis in idem o mesmo ente tributa duas vezes o mesmo fato gerador (ex.: IRPJ e CSLL, ambos federais). O enunciado troca exatamente os sujeitos, por isso está incorreto.

A distinção entre os dois institutos é clássica em Direito Tributário e costuma ser cobrada pelas bancas justamente por essa inversão. Vejamos:

  • Bitributação: ocorre quando dois entes tributantes diferentes (União, Estados, DF ou Municípios) cobram tributos sobre o mesmo fato gerador do mesmo sujeito passivo. Em regra, é vedada, pois configura invasão de competência — a CF/88 repartiu rigidamente as competências tributárias. Há exceções constitucionais, como o Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF) e a dupla tributação internacional da renda.

  • Bis in idem: ocorre quando o mesmo ente tributante institui mais de uma incidência sobre o mesmo fato gerador. Não há vedação constitucional expressa, desde que respeitadas as demais regras (ex.: IRPJ e CSLL sobre o lucro; PIS e COFINS sobre o faturamento).

A pegadinha da banca é exatamente a troca dos sujeitos: ela afirma que a bitributação seria do mesmo ente e o bis in idem de entes diferentes — o oposto do que a doutrina consagra.

Critério

Bitributação

Bis in idem

Ente tributante

Entes políticos distintos (ex.: União e Estado)

Mesmo ente tributante (ex.: União)

Exemplo clássico

Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF)

IRPJ e CSLL sobre o lucro; PIS e COFINS sobre o faturamento

Vedação constitucional

Em regra, vedada (invasão de competência)

Não há vedação expressa, desde que respeitadas as demais regras

Dupla tributação
  • 1Bitributação
    • Entes diferentes
    • Mesmo fato gerador
    • Vedada (invasão de competência)
  • 2Bis in idem
    • Mesmo ente
    • Mais de uma incidência
    • Permitido (ex.: IRPJ e CSLL)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os sujeitos para confundir. Lembre-se: bitributação = entes diferentes (invasão de competência, vedada em regra); bis in idem = mesmo ente (permitido, salvo vedação específica). Na prova, sublinhe as palavras "mesmo ente" e "entes diferentes" — elas decidem a questão.

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/ce131628