Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131630
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I), enquanto a anistia é causa de exclusão do crédito (CTN, art. 175, II). São institutos que atuam em momentos distintos da vida do crédito tributário, e é exatamente essa distinção que a questão cobra.
A moratória e a anistia são frequentemente confundidas porque ambas representam benefícios fiscais concedidos ao contribuinte, mas produzem efeitos jurídicos completamente diferentes. A moratória atua sobre um crédito já constituído (lançado), apenas adiando sua cobrança — o crédito continua existindo, com todos os seus atributos, mas a Fazenda Pública fica temporariamente impedida de exigi-lo. Já a anistia atua antes da constituição do crédito, impedindo que o lançamento seja efetuado em relação à penalidade — o crédito relativo à multa simplesmente não chega a nascer.
A distinção fundamental está no momento de atuação e no efeito produzido. A moratória pressupõe crédito constituído e suspende sua exigibilidade; a anistia impede a constituição do crédito relativo à penalidade, excluindo-o. É por isso que a doutrina classifica a moratória como causa de suspensão e a anistia como causa de exclusão do crédito tributário.
O CTN é expresso ao tratar do tema. O art. 151 elenca as hipóteses de suspensão da exigibilidade, incluindo a moratória em seu inciso I. Já o art. 175 estabelece as causas de exclusão do crédito tributário, incluindo a anistia em seu inciso II. A leitura conjunta desses dispositivos confirma a assertiva.
Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; [...]"
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
A anistia, especificamente, exclui o crédito tributário relativo a penalidades (multas) decorrentes de infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Ela não alcança o tributo em si, mas apenas a multa. Já a moratória suspende a exigibilidade do crédito como um todo, incluindo tributo e multa, por um prazo determinado.
A banca explora a confusão entre os efeitos dos institutos. O candidato desatento pode pensar que a anistia, por "perdoar" a multa, também suspende a exigibilidade do crédito — mas não é isso. A anistia exclui o crédito relativo à penalidade, impedindo sua constituição; a moratória apenas suspende a exigibilidade de um crédito já constituído. São efeitos distintos: um impede o nascimento do crédito, o outro apenas adia sua cobrança. Fique atento a essa distinção, pois ela é a chave da questão.
Critério | Moratória | Anistia |
|---|---|---|
Efeito sobre o crédito tributário | Suspende a exigibilidade | Exclui o crédito (relativo à penalidade) |
Momento de atuação | Crédito já constituído (lançado) | Antes da constituição do crédito (impede o lançamento da multa) |
Abrangência | Tributo e multa (crédito como um todo) | Apenas penalidades (multas), não o tributo |
Fundamento legal (CTN) | Art. 151, I | Art. 175, II |
A afirmativa está correta. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do CTN. A anistia, por sua vez, é causa de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175, II, do CTN. A diferença é exatamente a descrita no enunciado: a moratória suspende a exigibilidade, enquanto a anistia exclui o crédito. A assertiva espelha com precisão o que dispõe a lei.
A afirmativa está errada porque inverte a natureza dos institutos. Se a anistia excluísse o crédito tributário, ela estaria correta — e é exatamente isso que a lei determina. A alternativa E nega essa distinção, afirmando que a anistia não exclui o crédito, o que contraria o art. 175, II, do CTN. A moratória suspende a exigibilidade; a anistia exclui o crédito relativo à penalidade. A alternativa E está incorreta por contrariar a literalidade do dispositivo legal.
Gabarito: letra C (CERTO).
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