Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce131630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.
Uma das diferenças entre a moratória e a anistia é que a moratória apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, ao passo que a anistia exclui o referido crédito.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória e Anistia: suspensão × exclusão do crédito tributário

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, I), enquanto a anistia é causa de exclusão do crédito (CTN, art. 175, II). São institutos que atuam em momentos distintos da vida do crédito tributário, e é exatamente essa distinção que a questão cobra.

A moratória e a anistia são frequentemente confundidas porque ambas representam benefícios fiscais concedidos ao contribuinte, mas produzem efeitos jurídicos completamente diferentes. A moratória atua sobre um crédito já constituído (lançado), apenas adiando sua cobrança — o crédito continua existindo, com todos os seus atributos, mas a Fazenda Pública fica temporariamente impedida de exigi-lo. Já a anistia atua antes da constituição do crédito, impedindo que o lançamento seja efetuado em relação à penalidade — o crédito relativo à multa simplesmente não chega a nascer.

A distinção fundamental está no momento de atuação e no efeito produzido. A moratória pressupõe crédito constituído e suspende sua exigibilidade; a anistia impede a constituição do crédito relativo à penalidade, excluindo-o. É por isso que a doutrina classifica a moratória como causa de suspensão e a anistia como causa de exclusão do crédito tributário.

O CTN é expresso ao tratar do tema. O art. 151 elenca as hipóteses de suspensão da exigibilidade, incluindo a moratória em seu inciso I. Já o art. 175 estabelece as causas de exclusão do crédito tributário, incluindo a anistia em seu inciso II. A leitura conjunta desses dispositivos confirma a assertiva.

Art. 151CTN

Art. 151 — "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória; [...]"

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia."

A anistia, especificamente, exclui o crédito tributário relativo a penalidades (multas) decorrentes de infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Ela não alcança o tributo em si, mas apenas a multa. Já a moratória suspende a exigibilidade do crédito como um todo, incluindo tributo e multa, por um prazo determinado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos dos institutos. O candidato desatento pode pensar que a anistia, por "perdoar" a multa, também suspende a exigibilidade do crédito — mas não é isso. A anistia exclui o crédito relativo à penalidade, impedindo sua constituição; a moratória apenas suspende a exigibilidade de um crédito já constituído. São efeitos distintos: um impede o nascimento do crédito, o outro apenas adia sua cobrança. Fique atento a essa distinção, pois ela é a chave da questão.

Critério

Moratória

Anistia

Efeito sobre o crédito tributário

Suspende a exigibilidade

Exclui o crédito (relativo à penalidade)

Momento de atuação

Crédito já constituído (lançado)

Antes da constituição do crédito (impede o lançamento da multa)

Abrangência

Tributo e multa (crédito como um todo)

Apenas penalidades (multas), não o tributo

Fundamento legal (CTN)

Art. 151, I

Art. 175, II

Exclusão do crédito (art. 175)
  • 1Isenção (inciso I)
  • 2Anistia (inciso II)
    • Exclui penalidades (multas)
    • Não alcança o tributo
  • 3Suspensão da exigibilidade (art. 151)
    • Moratória (inciso I)
      • Crédito já constituído
      • Adia a cobrança
      • Alcança tributo e multa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, I, do CTN. A anistia, por sua vez, é causa de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175, II, do CTN. A diferença é exatamente a descrita no enunciado: a moratória suspende a exigibilidade, enquanto a anistia exclui o crédito. A assertiva espelha com precisão o que dispõe a lei.

Alternativa E — ❌ Errada

A afirmativa está errada porque inverte a natureza dos institutos. Se a anistia excluísse o crédito tributário, ela estaria correta — e é exatamente isso que a lei determina. A alternativa E nega essa distinção, afirmando que a anistia não exclui o crédito, o que contraria o art. 175, II, do CTN. A moratória suspende a exigibilidade; a anistia exclui o crédito relativo à penalidade. A alternativa E está incorreta por contrariar a literalidade do dispositivo legal.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce131630