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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce131631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, a respeito das diversas espécies de tributos.
No caso específico dos impostos, a União só pode fixar ou alterar as respectivas alíquotas de tributação por meio de lei em sentido estrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos e a regra da legalidade: quem pode alterar alíquotas

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação de que a União só pode fixar ou alterar as alíquotas dos impostos por meio de lei em sentido estrito é falsa, pois a própria Constituição Federal, no art. 153, § 1º, autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas de quatro impostos federais (II, IE, IPI e IOF), atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. Essa é uma exceção expressa ao princípio da legalidade tributária.

A questão trata da legalidade tributária e de suas exceções. Em regra, a instituição e a majoração de tributos exigem lei em sentido estrito (art. 150, I, da CF/88). Contudo, o constituinte abriu exceções para determinados impostos de caráter extrafiscal, permitindo que o Poder Executivo, dentro de parâmetros legais, flexibilize as alíquotas como instrumento de política econômica. A banca explora exatamente essa exceção: o candidato que conhece apenas a regra geral marca "certo", mas a norma constitucional autoriza a atuação do Executivo.

A distinção essencial é entre instituir/majorar tributo (exige lei) e alterar alíquotas de impostos específicos (pode ser feito por ato do Executivo, nos limites legais). O art. 153, § 1º, da CF/88 é a fonte dessa exceção, e o STF já a reconheceu, por exemplo, em relação ao Imposto de Exportação.

Art. 153, §1CF/88

Art. 153, § 1º — "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V."

Os incisos I, II, IV e V do art. 153 correspondem, respectivamente, ao Imposto de Importação (II), ao Imposto de Exportação (IE), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). São os chamados "impostos extrafiscais" da União, cujas alíquotas podem ser majoradas ou reduzidas por decreto ou portaria, desde que respeitados os limites fixados em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra geral da legalidade: afirma que a União "só pode" alterar alíquotas por lei, ignorando a exceção constitucional do art. 153, § 1º. O candidato que memoriza o princípio sem as exceções cai na armadilha. Lembre-se: a regra é a lei, mas para II, IE, IPI e IOF o Executivo pode atuar, sempre dentro dos parâmetros legais. 💪

Imposto

Alíquota pode ser alterada pelo Executivo?

Fundamento constitucional

Imposto de Importação (II)

Sim

Art. 153, § 1º, I

Imposto de Exportação (IE)

Sim

Art. 153, § 1º, II

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Sim

Art. 153, § 1º, IV

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)

Sim

Art. 153, § 1º, V

Demais impostos federais

Não (exige lei em sentido estrito)

Art. 150, I, CF/88

Alteração de alíquotas
  • 1Regra: lei em sentido estrito
  • 2Exceção (art. 153, §1º)
    • Executivo pode alterar
    • II, IE, IPI e IOF
    • Condições e limites em lei
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Alternativa E — ❌ Errada ⟵ GABARITO

A afirmação está errada porque a Constituição Federal, no art. 153, § 1º, faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos em lei. Portanto, não é verdade que a União "só pode" fixar ou alterar alíquotas por lei em sentido estrito — há exceção constitucional expressa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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