Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131632
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. As taxas são tributos vinculados e contraprestacionais — seu fato gerador é o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (CTN, art. 77) — e é justamente esse caráter sinalagmático que impede que sejam instituídas com finalidade predominantemente extrafiscal. A extrafiscalidade é típica dos impostos, tributos não vinculados, cujo fato gerador independe de atividade estatal específica.
A afirmação do enunciado contém dois erros entrelaçados. Primeiro, nega o caráter sinalagmático das taxas, quando a doutrina e o CTN as definem exatamente como tributos contraprestacionais: a taxa é devida porque o Estado exerce o poder de polícia ou presta (ou coloca à disposição) um serviço público específico e divisível ao contribuinte. Segundo, extrai daí uma consequência invertida — que, por não serem sinalagmáticas, poderiam ser usadas para fins extrafiscais. Na verdade, é o oposto: por serem vinculadas a uma atividade estatal que beneficia diretamente o contribuinte, as taxas têm finalidade essencialmente fiscal (arrecadatória), destinada a custear a atividade que lhes dá suporte.
A extrafiscalidade — uso do tributo como instrumento de intervenção na ordem econômica e social, para inibir ou estimular condutas — é característica predominante dos impostos, que são tributos não vinculados. O próprio texto constitucional autoriza o uso extrafiscal de impostos como o IPI, o II, o IE e o IOF, que podem ter alíquotas alteradas pelo Executivo justamente para regular a produção, o comércio exterior e a demanda monetária. As taxas, ao contrário, não se prestam a essa função: sua cobrança está atrelada à atividade estatal que as justifica, e sua base de cálculo deve guardar relação com o custo dessa atividade.
A banca explora aqui a confusão clássica entre tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria) e tributos não vinculados (impostos). O candidato que inverte essa lógica — achando que a ausência de sinalagma permitiria finalidade extrafiscal — erra a questão. A regra é: quanto mais vinculado o tributo, menos espaço para extrafiscalidade; quanto mais não vinculado, maior a liberdade do legislador para usar o tributo como instrumento de política econômica e social.
A banca inverte a relação entre sinalagma e finalidade. Ela afirma que a ausência de caráter sinalagmático (que é falsa para as taxas) permitiria finalidade extrafiscal. Na verdade, é o contrário: as taxas são sinalagmáticas (contraprestacionais) e, por isso, têm finalidade essencialmente fiscal. A extrafiscalidade é própria dos impostos, tributos não vinculados. Guarde: taxa = vinculada + fiscal; imposto = não vinculado + pode ser extrafiscal.
Gabarito: ERRADO.
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