Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131633
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A União pode, de fato, instituir empréstimos compulsórios, mas somente mediante lei complementar, conforme determina o art. 148 da Constituição Federal. A assertiva reproduz exatamente o texto constitucional, que reserva essa espécie tributária à competência privativa da União e exige lei complementar para sua criação.
O empréstimo compulsório é uma das cinco espécies tributárias reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência após a Constituição de 1988 (ao lado de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais). Trata-se de uma exação de natureza tributária, apesar do nome "empréstimo", pois o contribuinte é obrigado a "emprestar" recursos ao Estado, com promessa de restituição em prazo e condições fixados em lei. A competência para instituí-lo é exclusiva da União, e a forma é lei complementar — não lei ordinária, não medida provisória.
A Constituição Federal estabelece as hipóteses em que o empréstimo compulsório pode ser instituído: (I) para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; e (II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Em ambas as hipóteses, a exigência é a mesma: lei complementar. Além disso, o parágrafo único do art. 148 determina que a aplicação dos recursos arrecadados será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
A banca explora aqui um ponto de literalidade constitucional: o candidato pode confundir a forma de instituição (lei complementar) com a de outros tributos, como os impostos ordinários, que podem ser criados por lei ordinária. Mas o empréstimo compulsório é uma das exceções em que a Constituição exige lei complementar, ao lado do imposto sobre grandes fortunas, dos impostos residuais e das contribuições residuais.
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'. Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
O Código Tributário Nacional, em seu art. 15, também reconhece essa competência exclusiva da União, ao dispor que "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios". A norma infraconstitucional, portanto, reforça o que a Constituição já estabelece.
Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios."
A assertiva está correta porque reproduz fielmente o art. 148, caput, da CF/88: a União pode instituir empréstimos compulsórios, desde que mediante lei complementar. Não há qualquer ressalva ou exceção que afaste essa exigência formal.
✅ CERTO.
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