Questão de Direito Tributário — Questões Propedêuticas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131637
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O CTN autoriza expressamente a Fazenda Pública da União a permutar informações com Estados estrangeiros, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos (CTN, art. 199, parágrafo único). O enunciado reproduz fielmente essa previsão legal, razão pela qual o item está correto.
A questão trata da cooperação internacional em matéria tributária, especificamente da troca de informações entre o Fisco brasileiro e Estados estrangeiros. O instituto central é a assistência mútua entre Fazendas Públicas, prevista no art. 199 do CTN, que se desdobra em duas hipóteses: (i) a permuta de informações entre os entes federativos internos (União, Estados, DF e Municípios), regulada por lei ou convênio; e (ii) a permuta de informações com Estados estrangeiros, que exige a forma de tratado, acordo ou convênio internacional.
A distinção que importa é entre o caput e o parágrafo único do art. 199. Enquanto o caput trata da assistência interna (entre as Fazendas Públicas brasileiras), o parágrafo único trata da assistência internacional (com Estados estrangeiros). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir os dois âmbitos, mas o enunciado é claro ao mencionar "estados estrangeiros", o que remete diretamente ao parágrafo único.
A razão da regra é a necessidade de combater a evasão fiscal internacional e os paraísos fiscais, permitindo que o Fisco brasileiro acesse informações de contribuintes mantidas no exterior. A troca de informações é um instrumento essencial para a fiscalização de tributos em um mundo globalizado, e o CTN, ao prever essa possibilidade, alinha-se às práticas internacionais de transparência fiscal.
Art. 199 — A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Parágrafo único — A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
O item está correto porque reproduz, com outras palavras, o teor do art. 199, parágrafo único, do CTN. A norma autoriza a Fazenda Pública da União a permutar informações com Estados estrangeiros, desde que haja tratado, acordo ou convênio estabelecendo essa forma de cooperação, e que o objetivo seja o interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos. O enunciado menciona exatamente esses elementos: "tratado internacional", "fazenda nacional" (Fazenda Pública da União), "troque informações com estados estrangeiros" e "no interesse da arrecadação de tributos". Portanto, a afirmação está em plena conformidade com a legislação tributária.
A alternativa "Errado" está incorreta porque a afirmação do enunciado é verdadeira. Não há qualquer vício na proposição: ela não inverte sujeitos, não troca termos, não cria requisitos inexistentes. O CTN, em seu art. 199, parágrafo único, prevê exatamente a possibilidade descrita. Quem marcou "Errado" provavelmente confundiu o âmbito de aplicação do caput (assistência interna entre Fazendas Públicas brasileiras) com o parágrafo único (assistência internacional), ou desconhecia a existência dessa previsão legal específica.
A banca não tenta confundir com uma inversão de termos, mas testa o conhecimento literal do art. 199, parágrafo único, do CTN. O candidato que só estudou o caput (assistência entre Fazendas Públicas brasileiras) pode achar que a troca de informações com Estados estrangeiros não é permitida, quando na verdade o parágrafo único autoriza expressamente. A pegadinha está em não conhecer a extensão completa do dispositivo.
Para questões sobre o art. 199 do CTN, decore a diferença entre o caput e o parágrafo único: o caput trata da permuta de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, DF e Municípios (por lei ou convênio); o parágrafo único trata da permuta com Estados estrangeiros (por tratados, acordos ou convênios). Essa distinção é recorrente em provas e costuma ser o ponto decisivo.
Gabarito: letra C (Certo).
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