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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce131639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.
A previsão para que uma pessoa de direito privado exerça o encargo de arrecadar determinado tributo não caracteriza delegação de competência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária e capacidade tributária ativa

Gabarito: CERTO. A previsão para que uma pessoa de direito privado exerça o encargo de arrecadar determinado tributo não caracteriza delegação de competência, pois o art. 7º, § 3º, do CTN expressamente dispõe que "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos". A competência tributária (poder de instituir tributos) é indelegável; o que se admite é a delegação da capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar), e mesmo essa delegação, quando feita a pessoa de direito privado, não é considerada delegação de competência.

A competência tributária é a atribuição constitucional dada aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) para criar e instituir tributos por meio de lei. Ela é indelegável, ou seja, um ente não pode transferir a outro o poder de instituir seus tributos. Já a capacidade tributária ativa é o poder de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária — e essa, sim, pode ser delegada, mas apenas a outra pessoa jurídica de direito público, conforme o caput do art. 7º do CTN.

A distinção central é: competência tributária (criar tributo) é indelegável; capacidade tributária ativa (arrecadar/fiscalizar) é delegável. E o § 3º do art. 7º do CTN traz uma regra específica: quando o encargo de arrecadar é cometido a pessoa de direito privado, isso não constitui delegação de competência — ou seja, não há nem mesmo delegação da capacidade tributária ativa, mas apenas um encargo material de arrecadação, sem transferência de poderes.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, se uma pessoa de direito privado arrecada tributo, houve delegação de competência. Mas o CTN é expresso em afastar essa hipótese. O ente público continua titular da competência e da capacidade tributária ativa; a pessoa privada apenas executa materialmente a arrecadação, como um banco que recebe o pagamento de um tributo.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"

§ 3º — "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos"

Critério

Competência tributária

Capacidade tributária ativa

Encargo a pessoa privada

Conteúdo

Instituir/criar tributo

Arrecadar, fiscalizar, executar

Apenas arrecadar materialmente

Delegável?

[-] Não (indelegável)

[+] Sim (a PJ de direito público)

[+] Sim (não é delegação de competência)

Fundamento

CF (art. 145 e seguintes)

CTN, art. 7º, caput

CTN, art. 7º, § 3º

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O art. 7º, § 3º, do CTN é claro: o cometimento a pessoas de direito privado do encargo de arrecadar tributos não constitui delegação de competência. Isso significa que a pessoa privada não recebe o poder de instituir tributos (competência tributária) nem a capacidade tributária ativa em sentido próprio — ela apenas executa materialmente a arrecadação, como um agente arrecadador. O ente público permanece titular da competência e da capacidade tributária ativa, podendo revogar a atribuição a qualquer tempo (art. 7º, § 2º).

Conclusão: a afirmação está em conformidade com o art. 7º, § 3º, do CTN, portanto o item é CERTO.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar em prova, decore a tríade: competência tributária = criar tributo (indelegável); capacidade tributária ativa = arrecadar/fiscalizar (delegável a PJ de direito público); encargo de arrecadar a PJ de direito privado = não é delegação de competência (art. 7º, § 3º). Quando a questão falar em "pessoa de direito privado arrecadando tributo", a resposta quase sempre será "não caracteriza delegação de competência".

Gabarito: CERTO

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