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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce131642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando a legislação penal, julgue o item a seguir.
A conduta do particular de solicitar vantagem de contribuinte autuado pela fiscalização, a pretexto ilusório de influir em ato praticado por auditor fiscal, configura corrupção ativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de influência × Corrupção ativa

Gabarito: Errado (alternativa E). A conduta descrita — solicitar vantagem de contribuinte autuado, a pretexto ilusório de influir em ato de auditor fiscal — configura tráfico de influência (art. 332 do CP), e não corrupção ativa (art. 333 do CP). A diferença essencial é o destinatário da vantagem: no tráfico de influência, o agente solicita/exige/obtém vantagem de terceiro (a vítima) sob o pretexto de influenciar funcionário público; na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem diretamente ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Art. 332CP

Art. 332 — "Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

No caso, o particular solicita vantagem do contribuinte (terceiro), alegando falsamente que pode influenciar o auditor fiscal. Isso se amolda perfeitamente ao art. 332. Já a corrupção ativa (art. 333) exige que o particular ofereça ou prometa vantagem indevida ao funcionário público com o fim de influenciá-lo. Aqui, não há oferta ao auditor; há solicitação ao contribuinte. Portanto, a afirmação está errada.

Critério

Tráfico de Influência (art. 332 CP)

Corrupção Ativa (art. 333 CP)

Quem solicita/ oferece a vantagem

O agente (particular)

O particular

A quem se destina a vantagem

A terceiro (vítima/contribuinte)

Ao funcionário público

Pretexto/ Finalidade

Influir em ato de funcionário público (pretexto ilusório)

Determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Conduta típica

Solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem

Oferecer ou prometer vantagem indevida

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta configura corrupção ativa. Incorreta, pois o tipo penal da corrupção ativa (art. 333) exige o oferecimento ou promessa de vantagem ao funcionário público (neste caso, ao auditor fiscal). A conduta narrada é de solicitar vantagem de terceiro (contribuinte), o que é típico do tráfico de influência (art. 332). A banca explora a confusão entre esses dois crimes, que têm estruturas distintas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está errada, pois o enquadramento correto é o tráfico de influência. O particular não ofereceu vantagem ao auditor; apenas solicitou vantagem ao contribuinte sob o pretexto de influenciar o ato fiscal. Isso é precisamente a conduta descrita no art. 332 do CP.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: no tráfico de influência, o agente negocia com terceiros (vítimas), vendendo suposta influência sobre funcionário público; na corrupção ativa, o agente negocia diretamente com o funcionário público, oferecendo-lhe vantagem para agir ou omitir-se. Na hora da prova, identifique quem está recebendo a oferta ou solicitação: se for um terceiro (que não é o funcionário), é tráfico de influência; se for o próprio funcionário, é corrupção ativa.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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