Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131644
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O gestor público que autoriza ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos últimos dias anteriores ao final de seu mandato comete o crime previsto no art. 359-G do Código Penal, punido com reclusão de 1 a 4 anos. A conduta de autorizar está expressamente prevista no tipo penal, e o período de "últimos dias" está contido no prazo de 180 dias exigido pela lei.
O art. 359-G do Código Penal, incluído pela Lei nº 10.028/2000, dispõe:
Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) também prevê, no art. 21, parágrafo único, a nulidade de pleno direito do ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato, reforçando a proibição.
A afirmativa é precisa: menciona "autoriza" (uma das condutas típicas) e "nos últimos dias anteriores ao final do mandato" (dentro do lapso de 180 dias). Portanto, o crime está configurado com a pena de reclusão, conforme a lei.
A conduta descrita se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 359-G do CP. O gestor público, ao autorizar o aumento de despesa com pessoal no final do mandato, pratica crime contra as finanças públicas sujeito à pena de reclusão.
A afirmação de que o fato seria atípico ou teria pena diversa é incorreta. O art. 359-G é claro ao prever a reclusão como pena para tal conduta.
Gabarito: Certo (C).
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