Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131646
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A conduta de alterar dolosamente informações dos livros mercantis configura crime de falsificação de documento público (art. 297, caput, c/c §2º do CP), e não falsificação de documento particular (art. 298 do CP). O equívoco está em ignorar a equiparação expressa que a lei faz dos livros mercantis a documento público para fins penais.
O Código Penal, em seu art. 297, tipifica a falsificação de documento público. O §2º desse mesmo dispositivo estabelece uma equiparação que amplia o conceito de documento público:
Art. 297, §2º do CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."
Portanto, os livros mercantis – como os que registram as operações comerciais de uma empresa – são considerados documentos públicos para o Direito Penal, independentemente de terem sido emitidos por particular. Alterar dolosamente seus dados enquadra-se no crime do art. 297 (pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa), e não no crime de falsificação de documento particular (art. 298, pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa).
A banca explora a falsa impressão de que livros mercantis, por serem escritos pelo próprio comerciante, seriam documentos particulares. Mas a lei expressamente os equipara a públicos (art. 297, §2º). O candidato deve atentar para esse rol de equiparação, que é frequentemente cobrado em provas.
❌ ERRADO – a afirmativa está incorreta, conforme o gabarito oficial.
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