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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce131647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando os princípios do direito tributário, a Constituição Federal de 1988 (CF) e o CTN, julgue o item a seguir.
A CF adotou sem mitigações o princípio da uniformidade geográfica, uma vez que estabelece que a concessão de qualquer incentivo fiscal deve ser uniforme em todo o território nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Princípio da Uniformidade Geográfica (CF, art. 151, I)

❌ ERRADO. A afirmação de que a Constituição Federal adotou o princípio da uniformidade geográfica sem mitigações é incorreta, pois o próprio art. 151, I, admite expressamente a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País. Portanto, o princípio comporta exceção, não sendo absoluto.

O dispositivo constitucional veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em detrimento de outro ente federativo, mas admite a concessão de incentivos fiscais com finalidade de desenvolvimento regional. Veja a literalidade:

Art. 151CF/88

Constituição Federal, art. 151, I: "I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"

A expressão "sem mitigações" é, portanto, falsa, pois a própria CF estabelece uma mitigação expressa. A uniformidade geográfica é a regra, mas há abertura para políticas fiscais diferenciadas em prol do desenvolvimento regional.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre princípios tributários, fique atento a termos como "absoluto", "sem exceções" ou "sem mitigações". Muitos princípios constitucionais admitem relativizações (ex.: art. 151, I; art. 150, II – isonomia tributária também comporta tratamento diferenciado em certas circunstâncias).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO.

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