Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131648
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a escolha presidencial, na promoção de juiz federal ao TRF pelo critério do merecimento, é vinculada ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Essa é a inteligência do art. 93, II, "a", da Constituição Federal, aplicável por expressa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O dispositivo constitucional é claro:
"é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento"
A regra vale para toda a magistratura nacional, inclusive para os juízes federais quando promovidos aos Tribunais Regionais Federais. O STF, no julgamento do MS 30.585 (rel. min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJE 28-11-2012), firmou que o art. 107 da CF (que trata da composição dos TRFs) não afasta a incidência do art. 93, II, "a". Assim, a lista tríplice elaborada pelo tribunal de origem vincula a escolha do Presidente da República: se o juiz consta da lista pela terceira vez consecutiva ou pela quinta alternada, sua promoção é obrigatória, não havendo discricionariedade.
Muitos candidatos acreditam que o Presidente da República tem ampla discricionariedade para escolher qualquer nome da lista tríplice. A jurisprudência do STF, porém, afasta essa ideia: a escolha é vinculada quando o juiz preenche o requisito do art. 93, II, "a" (três consecutivas ou cinco alternadas). A banca explora justamente essa confusão entre discricionariedade e vinculação.
✅ CERTO — o item está de acordo com a Constituição e com o entendimento consolidado do STF.
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