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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce131648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando as disposições legais acerca do Poder Judiciário, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir.
Para a promoção de juiz federal, pelo critério de merecimento, para o respectivo tribunal regional federal, é constitucional a vinculação da escolha presidencial ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promoção de juiz federal por merecimento ao TRF

✅ CERTO. A afirmação está correta: a escolha presidencial, na promoção de juiz federal ao TRF pelo critério do merecimento, é vinculada ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Essa é a inteligência do art. 93, II, "a", da Constituição Federal, aplicável por expressa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 93CF/88

"é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento"

A regra vale para toda a magistratura nacional, inclusive para os juízes federais quando promovidos aos Tribunais Regionais Federais. O STF, no julgamento do MS 30.585 (rel. min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJE 28-11-2012), firmou que o art. 107 da CF (que trata da composição dos TRFs) não afasta a incidência do art. 93, II, "a". Assim, a lista tríplice elaborada pelo tribunal de origem vincula a escolha do Presidente da República: se o juiz consta da lista pela terceira vez consecutiva ou pela quinta alternada, sua promoção é obrigatória, não havendo discricionariedade.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que o Presidente da República tem ampla discricionariedade para escolher qualquer nome da lista tríplice. A jurisprudência do STF, porém, afasta essa ideia: a escolha é vinculada quando o juiz preenche o requisito do art. 93, II, "a" (três consecutivas ou cinco alternadas). A banca explora justamente essa confusão entre discricionariedade e vinculação.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

✅ CERTO — o item está de acordo com a Constituição e com o entendimento consolidado do STF.

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