Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131649
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) são órgãos de controle administrativo e financeiro, sem exercício de função jurisdicional. O CNJ, previsto no art. 92, I-A e disciplinado no art. 103-B da CF, atua na fiscalização da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não integrando a estrutura de julgamento de casos. O CJF, criado com base no art. 105, parágrafo único da CF, exerce supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Ambos são exclusivamente administrativos, não possuindo competência para julgar causas (função jurisdicional).
A Constituição Federal lista os órgãos do Poder Judiciário no art. 92, incluindo tribunais e juízes, e o CNJ aparece ao lado dos tribunais, mas sua função é de controle, não de julgamento. O STF já consolidou esse entendimento: "O CNJ não exerce função jurisdicional" (STF, ADI 3.367).
Em provas, lembre-se: CNJ e CJF são órgãos de controle administrativo, não de jurisdição. A banca pode tentar confundir afirmando que eles também julgam – mas isso é incorreto. A função jurisdicional cabe aos tribunais (STF, STJ, TST, TSE, STM, TRFs, TJs, TRTs, TREs e juízes).
✅ CERTO
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