Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131650
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A norma estadual que atribui à Defensoria Pública a defesa de servidores públicos civis estaduais, sem qualquer ressalva, é inconstitucional. A Defensoria destina-se constitucionalmente à orientação jurídica e defesa dos necessitados (art. 134 da CF/88), e o STF considera que a extensão genérica a servidores públicos viola essa finalidade, salvo quando comprovada a hipossuficiência de cada assistido.
A Defensoria Pública, prevista nos arts. 134 e 135 da Constituição Federal, é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Esse é o núcleo de sua atuação: pessoas físicas ou jurídicas que comprovem insuficiência de recursos.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal é pacífico no sentido de que a Defensoria não pode ser incumbida da defesa de servidores públicos como categoria, pois isso desvirtua sua missão constitucional e invade a competência da Advocacia Pública (que defende os interesses do Estado) ou da advocacia privada contratada. Em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (como ADI 4.167 e ADI 3.960), o STF declarou inconstitucionais normas estaduais que atribuíam à Defensoria a defesa de servidores, salvo se houver comprovação individual de hipossuficiência.
Na questão, a norma é formulada de modo genérico, sem qualquer condicionante. Por isso, é inconstitucional, tornando a afirmativa ERRADA.
✅ Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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