Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131651
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, em julgado paradigmático (AI 598.212 ED, rel. min. Celso de Mello), reconhece que a omissão do Estado em criar e estruturar a Defensoria Pública compromete o direito fundamental de acesso à justiça das pessoas carentes, autorizando a intervenção jurisdicional para determinar a implementação do programa constitucional previsto nos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal.
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado (CF, art. 134). O art. 5º, LXXIV, assegura a todos "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Quando o Poder Público se omite em criar ou estruturar a Defensoria, frustra esse direito fundamental. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Judiciário pode, excepcionalmente, atuar para concretizar políticas públicas constitucionalmente impostas, especialmente quando se cuida de direitos fundamentais e do mínimo existencial.
No julgamento do AI 598.212 ED, a 2ª Turma do STF, sob relatoria do Min. Celso de Mello, destacou que a omissão estatal que inviabilize o direito à Defensoria Pública é situação constitucionalmente intolerável e autoriza o controle jurisdicional, não se opondo a isso o princípio da separação dos poderes ou a reserva do possível. Assim, a proposição está em perfeita consonância com o entendimento do STF.
A intervenção judicial não é ilimitada; ela visa apenas a garantir o mínimo existencial e a efetividade de direitos fundamentais, não podendo substituir o legislador na definição de políticas públicas discricionárias.
Gabarito: Certo (C).
Link permanente: /questoes/ce131651