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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce131651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando temas relacionados às funções essenciais à justiça, especialmente quanto à advocacia e à defensoria pública, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A omissão estatal que inviabilize a pessoas carentes o direito fundamental à defensoria pública enseja intervenção jurisdicional que vise implementar programa constitucional destinado a conferir acesso gratuito aos desassistidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Omissão estatal e implementação da Defensoria Pública pela via judicial

✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, em julgado paradigmático (AI 598.212 ED, rel. min. Celso de Mello), reconhece que a omissão do Estado em criar e estruturar a Defensoria Pública compromete o direito fundamental de acesso à justiça das pessoas carentes, autorizando a intervenção jurisdicional para determinar a implementação do programa constitucional previsto nos arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado (CF, art. 134). O art. 5º, LXXIV, assegura a todos "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Quando o Poder Público se omite em criar ou estruturar a Defensoria, frustra esse direito fundamental. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o Judiciário pode, excepcionalmente, atuar para concretizar políticas públicas constitucionalmente impostas, especialmente quando se cuida de direitos fundamentais e do mínimo existencial.

No julgamento do AI 598.212 ED, a 2ª Turma do STF, sob relatoria do Min. Celso de Mello, destacou que a omissão estatal que inviabilize o direito à Defensoria Pública é situação constitucionalmente intolerável e autoriza o controle jurisdicional, não se opondo a isso o princípio da separação dos poderes ou a reserva do possível. Assim, a proposição está em perfeita consonância com o entendimento do STF.

SE LIGUE NESSA!

A intervenção judicial não é ilimitada; ela visa apenas a garantir o mínimo existencial e a efetividade de direitos fundamentais, não podendo substituir o legislador na definição de políticas públicas discricionárias.

Omissão estatal na Defensoria Pública
  • 1Direito fundamental violado
    • Acesso à justiça (art. 5º, LXXIV)
    • Assistência jurídica integral e gratuita
  • 2Intervenção judicial
    • Implementação do programa constitucional
    • Fundamento: mínimo existencial
    • Não viola separação dos poderes
    • Não se opõe reserva do possível
  • 3Precedente
    • STF, AI 598.212 ED, rel. Min. Celso de Mello
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Gabarito: Certo (C).

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