Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131653
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO (Gabarito: E). Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, o exercício do cargo de analista tributário da Receita Federal não constitui atividade advocatícia nem pode ser computado como tempo de prática jurídica para fins de concurso ou carreira jurídica.
O conceito de "prática jurídica" para efeitos constitucionais (ex.: art. 93, I, CF – ingresso na magistratura; art. 129, § 3º – Ministério Público) é restrito a atividades que envolvam o efetivo exercício da advocacia ou de funções típicas de bacharel em direito, como assessoria jurídica, magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, etc. O STF, em reiteradas decisões (ADIs 3.464, 4.722, RE 598.584, entre outras), firmou que o tempo de serviço prestado em cargos de auditoria fiscal ou análise tributária não conta para a exigência de três anos de atividade jurídica, por não se tratar de atividade advocatícia ou de exercício de cargo jurídico essencial à Justiça.
No caso do analista tributário da Receita Federal, as atribuições são de fiscalização, lançamento e administração tributária, atividades de natureza administrativa e fiscal, não jurídicas. Ainda que o cargo exija formação em Direito (em alguns concursos), o exercício efetivo não corresponde à prática da advocacia. A assertiva do enunciado, portanto, contraria a jurisprudência pacífica do STF.
Não confunda "atividade relacionada ao Direito" com "prática jurídica". O STF entende que cargos de fiscalização tributária, como o de analista tributário, não envolvem o exercício da advocacia ou de funções essenciais à justiça, sendo descabido o cômputo como tempo de prática jurídica.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/ce131653