Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce131654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca das decisões do Supremo Tribunal Federal com efeitos vinculantes e temas correlatos, julgue o item a seguir
O efeito vinculante e a eficácia contra todos submetem os órgãos do Poder Legislativo, que, a partir da publicação do acórdão, ficam impedidos de editar novas produções legislativas de matérias retratadas na lei anteriormente declarada inconstitucional.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Efeito Vinculante e Poder Legislativo

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa é incorreta porque o efeito vinculante e a eficácia contra todos (erga omnes) das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade não se aplicam ao Poder Legislativo. Conforme a Constituição Federal e as leis que regem o tema, os destinatários são apenas os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta. Portanto, o Poder Legislativo não fica impedido de editar novas leis sobre a mesma matéria.

Fundamentação legal

As fontes canônicas são claras ao definir os destinatários:

Art. 102, §2CF/88

"As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

Art. 28Lei-9868

"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."

Art. 10, §3Lei-9882

"A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público."

Análise

Em nenhum desses dispositivos o Poder Legislativo é incluído como destinatário do efeito vinculante. A doutrina e a jurisprudência do STF consolidaram que o Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está sujeito a esse efeito. A razão é que a declaração de inconstitucionalidade não tolhe a competência do Legislativo para editar novas normas sobre o mesmo tema, desde que não reproduzam o vício de inconstitucionalidade. Se assim não fosse, haveria uma indevida petrificação do ordenamento jurídico, violando a separação dos poderes.

Assim, a afirmativa erra ao dizer que os órgãos do Poder Legislativo "ficam impedidos de editar novas produções legislativas de matérias retratadas na lei anteriormente declarada inconstitucional". Eles podem sim legislar novamente, corrigindo os vícios apontados. O que não podem é reeditar a mesma lei com o mesmo conteúdo inconstitucional, mas isso decorre da própria decisão e não do efeito vinculante em sentido estrito.

Tabela resumo dos destinatários

Poder/Órgão

Submete-se ao efeito vinculante?

Poder Judiciário (demais tribunais)

Sim

Administração Pública direta e indireta

Sim

Poder Legislativo (função legislativa)

Não

Poder Executivo (função administrativa)

Sim

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta generalizar indevidamente o alcance do efeito vinculante. O candidato pode pensar que "efeito vinculante" vincula todos os poderes, mas a lei é expressa ao limitar os destinatários ao Judiciário e à Administração Pública. Fique atento: o Poder Legislativo, quando exerce sua função típica de legislar, não está vinculado; apenas quando age administrativamente (ex.: contratações) ele se insere no conceito de Administração Pública.

Conclusão: A afirmativa está incorreta. O efeito vinculante não submete o Poder Legislativo em sua função legislativa. Gabarito: ERRADO (E).

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Link permanente: /questoes/ce131654