Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131656
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-AL
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: é incabível reclamação constitucional contra ato judicial já transitado em julgado, ainda que a alegação seja de desrespeito a súmula vinculante. Essa orientação decorre diretamente da Súmula 734 do STF, expressamente aplicável ao caso.
A Súmula 734 do STF estabelece:
STF Súmula 734
"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."
A súmula vinculante, por sua vez, é espécie de decisão do STF dotada de efeito vinculante (art. 103-A da CF). O art. 7º da Lei 11.417/2006 prevê que cabe reclamação ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante. Contudo, esse cabimento não afasta a restrição consolidada na Súmula 734: uma vez que o ato judicial tenha transitado em julgado, a reclamação perde seu objeto, pois não é possível desconstituir a coisa julgada por essa via. A reclamação é instrumento de garantia da autoridade das decisões do STF, mas não pode ser usada para reabrir discussões já encerradas.
Portanto, o item está em total consonância com a jurisprudência pacífica do STF.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce131656