Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131720
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a pessoa que adquire, em licitação, mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados é considerada contribuinte do ICMS, ainda que sem habitualidade ou intuito comercial. Essa é uma das hipóteses expressas de sujeição passiva previstas no art. 4º, § 1º, III, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).
A regra geral do ICMS é que o contribuinte é quem realiza operações de circulação de mercadorias com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial. Contudo, a lei complementar amplia o conceito e define situações específicas em que a pessoa é contribuinte mesmo sem esses requisitos. A aquisição em licitação de mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados é uma dessas hipóteses, pois o adquirente, ao arrematar o bem, pratica ato que a lei equipara à circulação de mercadoria, fazendo incidir o imposto.
A distinção importante é entre o contribuinte (sujeito passivo direto, que pratica o fato gerador) e o responsável tributário (terceiro a quem a lei atribui o dever de pagar). No caso da licitação, o adquirente é o próprio contribuinte, e não mero responsável. Já na arrematação judicial de bens nacionais para uso próprio, por exemplo, o arrematante pode ser responsável pelo imposto devido na saída, mas não é contribuinte — situação diversa da tratada na questão.
A banca explora a confusão entre a regra geral (habitualidade/intuito comercial) e as exceções legais. O candidato que só conhece a regra geral tende a marcar errado, mas a Lei Kandir é expressa ao incluir a aquisição em licitação como hipótese de contribuinte.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 4º — "Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."
§ 1º — "É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:"
III — "adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados"
O inciso III do § 1º do art. 4º é a base legal direta da questão. Note que a redação atual, dada pela Lei Complementar 190/2022, fala em "mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados", sem exigir que sejam importados do exterior — basta a aquisição em licitação. Essa amplitude é o que torna a afirmativa correta.
Para memorizar as hipóteses de contribuinte sem habitualidade, lembre-se do mnemônico "LIDA": Licitação (mercadorias/bens apreendidos ou abandonados), Importação (qualquer finalidade), Destinatário de serviço do exterior e Adquirente de combustíveis/energia de outro Estado. Na prova, quando a questão falar em "sem habitualidade", verifique se a situação se encaixa em uma dessas quatro exceções.
Gabarito: ✅ CERTO.
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