Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131723
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFAZ-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O dever de sigilo fiscal é extensível aos órgãos de persecução penal que recebam legalmente informações sigilosas da autoridade fazendária, pois eles passam a ser depositários do mesmo dever de confidencialidade, sob pena de responsabilidade. Esse entendimento decorre da proteção constitucional à intimidade e à vida privada (CF, art. 5º, X) e das regras do Código Tributário Nacional (CTN, art. 198) e da Lei Complementar 105/2001, que autorizam o compartilhamento de informações fiscais com finalidade de persecução penal, desde que observados os requisitos legais e mantido o sigilo pelos destinatários.
A questão exige compreender que o sigilo fiscal não é absoluto: pode ser quebrado nas hipóteses legais, e os órgãos que recebem a informação (como Ministério Público, Polícia Federal etc.) assumem o ônus de preservar o sigilo, não podendo divulgá-lo indevidamente. O STF, em precedentes como a ADI 2.842, reafirma que o compartilhamento de informações fiscais com órgãos de persecução penal é constitucional, desde que haja previsão legal e seja garantido o sigilo.
Memorize que o sigilo fiscal não impede o compartilhamento com autoridades de persecução penal, mas a informação mantém-se protegida pelo dever de sigilo nas mãos do receptor.
✅ CERTO
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