Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce131817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Nível
Médio
O inciso XIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”. Essa norma constitucional é de eficácia
Aplena, porque já produz efeitos desde a sua edição.
Bprogramática, porque prevê a necessidade de regulamentação por lei.
Ccontida, porque detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei.
Dlimitada, porque depende de lei regulamentadora para ser executável.
Epreceptiva, porque impõe ao Estado a obrigação de editar uma lei.
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GabaritoC — contida, porque detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei.
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Classificação da Eficácia das Normas Constitucionais — Liberdade Profissional
Gabarito: letra C. A norma do art. 5º, XIII, CF é de eficácia contida: produz efeitos imediatos (a liberdade de exercício profissional é garantida), mas admite restrição por lei, que pode estabelecer qualificações profissionais. É o que a alternativa C afirma corretamente.
A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais quanto à eficácia em: plena, contida e limitada (programática e de princípio institutivo). A norma do inciso XIII é o exemplo clássico de eficácia contida: o direito já nasce apto a produzir efeitos, mas a própria Constituição prevê a possibilidade de sua restrição por lei ordinária. A liberdade de trabalho, ofício ou profissão é plena, mas o legislador pode impor qualificações (ex.: exigência de OAB para advogados, CRM para médicos). Tais restrições não decorrem de uma necessidade de regulamentação para que o direito exista; o direito já existe e pode ser exercido, a menos que haja lei restringindo-o.
A redação do dispositivo é clara:
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" indica que a eficácia da norma está condicionada a eventual restrição legal, e não a uma complementação necessária para sua produção de efeitos. Daí ser contida.
Classificação
Característica
Exemplo de aplicação
Plena
Produz efeitos imediatos e não admite restrição legal
Art. 5º, I (igualdade)
Contida
Produz efeitos imediatos, mas admite restrição por lei
Art. 5º, XIII (liberdade profissional)
Limitada
Depende de lei regulamentadora para produzir efeitos
Art. 37, VII (direito de greve do servidor)
Programática
Estabelece programa ou diretriz a ser implementado pelo Estado
Art. 3º (objetivos fundamentais)
Preceptiva
Impõe ao Estado obrigação de editar lei (termo não usual na classificação clássica)
—
Eficácia das normas constitucionais: Plena (Produz efeitos imediatos, Não admite restrição legal); Contida (Produz efeitos imediatos, Admite restrição por lei); Limitada (Programática (fins/diretrizes), De princípio institutivo (órgãos/entes))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é de eficácia plena porque já produz efeitos desde a sua edição. Erro: a norma de eficácia plena é aquela que não admite qualquer restrição legal (ex.: art. 5º, I, CF — homens e mulheres são iguais). Aqui, a própria Constituição autoriza restrição por lei, logo não é plena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a norma como programática. Erro: normas programáticas estabelecem programas, diretrizes e fins a serem alcançados pelo Estado (ex.: art. 3º, CF). A liberdade profissional é um direito subjetivo pleno, não um programa. A necessidade de lei para restringir não a torna programática.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: "detém eficácia, mas esta pode ser restringida por lei". É exatamente o conceito de norma de eficácia contida: aplicabilidade imediata, mas sujeita a restrição legal. O STF também reconhece essa classificação (RE 414.426, entre outros).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é de eficácia limitada porque depende de lei regulamentadora para ser executável. Erro: a norma de eficácia limitada (ou de princípio institutivo) depende de lei infraconstitucional para produzir efeitos plenos (ex.: art. 37, §3º, CF — regulamentação do direito de greve do servidor). No inciso XIII, o direito de exercer trabalho já é executável independentemente de lei; a lei apenas restringe (se quiser).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Utiliza o termo "norma preceptiva", que não é uma classificação adotada pela doutrina brasileira predominante. As classificações são: plena, contida e limitada. "Preceptiva" pode ser confundida com programática ou com norma imperativa, mas não se aplica aqui. Além disso, a norma não impõe ao Estado obrigação de editar lei; apenas permite que a lei restrinja.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar uma norma constitucional, pergunte-se: o direito pode ser exercido já no momento da promulgação? Se sim, é plena (sem possibilidade de restrição) ou contida (com possibilidade de restrição). Se não pode ser exercido sem lei posterior, é limitada. O inciso XIII é o exemplo mais cobrado de eficácia contida.