Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. O STF consolidou o entendimento de que apenas o parlamentar individualmente — e não os partidos políticos — possui legitimidade para impetrar mandado de segurança com o objetivo de coibir atos do processo de aprovação de leis ou emendas constitucionais que violem disposições constitucionais sobre o processo legislativo (controle preventivo de constitucionalidade). A jurisprudência é pacífica nesse sentido (STF, MS 24.667).
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo. No âmbito do processo legislativo, o STF admite excepcionalmente o controle jurisdicional preventivo quando há desrespeito a regras constitucionais do procedimento. Contudo, essa via é restrita ao parlamentar que tenha seu direito de participar do devido processo legislativo violado. Partidos políticos, mesmo com representação no Congresso, não detêm essa legitimidade específica.
A banca troca o sujeito legitimado: em vez de "parlamentar", afirma "partidos políticos com representação no Congresso Nacional". O candidato pode achar que partidos, por terem representação, também podem impetrar o MS preventivo, mas o STF é claro ao limitar a legitimidade ao parlamentar individual. Lembre-se: partidos políticos têm legitimidade para outras ações (como ADI, MS coletivo etc.), mas não para este controle preventivo do processo legislativo.
Gabarito: E (Errado).
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