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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca de sistemas administrativos, de administração pública e de organização administrativa do Estado, julgue o item a seguir.Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança em Licitações de Empresas Estatais

✅ CERTO. O STJ firmou entendimento de que é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, pois tais entes, nesse contexto, praticam atos de autoridade equiparáveis aos da Administração Pública, passíveis de controle pelo mandamus.

A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Embora sociedades de economia mista e empresas públicas sejam pessoas jurídicas de direito privado, quando atuam no regime de licitação pública (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021), seus atos são administrativos e podem violar direito líquido e certo do licitante. O STJ, em diversas decisões (como o REsp 1.234.567/DF – hipotético), reconhece a impetração de mandado de segurança nesses casos.

Mandado de segurança em licitação
  • 1Empresas estatais
    • Sociedade de economia mista
    • Empresa pública
  • 2Natureza do ato
    • Ato de autoridade (licitação)
    • Cabe MS
    • Ato tipicamente privado (gestão)
    • Não cabe MS
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, por serem entes privados, essas empresas não estariam sujeitas a mandado de segurança. No entanto, o STJ equipara seus atos licitatórios a atos de autoridade pública, admitindo o writ. Cuidado: não confunda com atos tipicamente privados (ex.: gestão de pessoal), onde o MS não é cabível.

Gabarito: Certo.

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