Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131970
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O STJ firmou entendimento de que é cabível mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública, pois tais entes, nesse contexto, praticam atos de autoridade equiparáveis aos da Administração Pública, passíveis de controle pelo mandamus.
A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Embora sociedades de economia mista e empresas públicas sejam pessoas jurídicas de direito privado, quando atuam no regime de licitação pública (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021), seus atos são administrativos e podem violar direito líquido e certo do licitante. O STJ, em diversas decisões (como o REsp 1.234.567/DF – hipotético), reconhece a impetração de mandado de segurança nesses casos.
A banca explora a falsa ideia de que, por serem entes privados, essas empresas não estariam sujeitas a mandado de segurança. No entanto, o STJ equipara seus atos licitatórios a atos de autoridade pública, admitindo o writ. Cuidado: não confunda com atos tipicamente privados (ex.: gestão de pessoal), onde o MS não é cabível.
Gabarito: Certo.
Link permanente: /questoes/ce131970