Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce132108
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Recursos Minerais
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em total consonância com o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de uso de propriedade particular pela autoridade competente quando houver iminente perigo público, mesmo contra a vontade do proprietário, assegurada indenização posterior se houver dano.
A requisição administrativa é um instituto de direito administrativo pelo qual o Estado, em situações de perigo público iminente, pode utilizar bens ou serviços particulares de forma compulsória, temporária e autoexecutória, independentemente de autorização judicial ou concordância do proprietário. O fundamento constitucional encontra-se no art. 5º, XXV:
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Note-se que a indenização não é prévia, como na desapropriação, mas sim ulterior e condicionada à efetiva ocorrência de dano. Se não houver dano, não há que se falar em indenização. Além disso, o uso é temporário e cessa com o fim da situação de perigo.
Portanto, o item está CERTO.
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