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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce132108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais
A respeito dos atos administrativos, da servidão, da requisição, de licitação e contratos e dos poderes da administração pública, julgue o item subsequente.Quando identificado iminente perigo público, o Estado poderá usar propriedade particular imediatamente, ainda que haja oposição do dono.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Requisição Administrativa (Art. 5º, XXV, CF)

CERTO. A afirmação está em total consonância com o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de uso de propriedade particular pela autoridade competente quando houver iminente perigo público, mesmo contra a vontade do proprietário, assegurada indenização posterior se houver dano.

A requisição administrativa é um instituto de direito administrativo pelo qual o Estado, em situações de perigo público iminente, pode utilizar bens ou serviços particulares de forma compulsória, temporária e autoexecutória, independentemente de autorização judicial ou concordância do proprietário. O fundamento constitucional encontra-se no art. 5º, XXV:

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

Note-se que a indenização não é prévia, como na desapropriação, mas sim ulterior e condicionada à efetiva ocorrência de dano. Se não houver dano, não há que se falar em indenização. Além disso, o uso é temporário e cessa com o fim da situação de perigo.

Portanto, o item está CERTO.

Requisição administrativa (art. 5º, XXV, CF)
  • 1Pressuposto
    • Iminente perigo público
  • 2Características
    • Uso de propriedade particular
    • Compulsória
    • Autoexecutória
    • Temporária
    • Independe de autorização judicial
    • Independe de concordância do dono
  • 3Indenização
    • Ulterior (não prévia)
    • Só se houver dano
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