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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce132111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais
Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988 (CF).Wil renunciou à nacionalidade estadunidense, naturalizou-se brasileiro e casou-se com Amélia, brasileira, com quem atualmente vive no Brasil. Nessa situação, se o casal tiver um filho, este poderá ser registrado na embaixada ou em consulado dos Estados Unidos da América no Brasil, de modo a ter dupla cidadania.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária e dupla cidadania

Gabarito: Errado. O filho de Wil e Amélia, nascido no Brasil, será brasileiro nato (art. 12, I, "a", CF). Contudo, não poderá adquirir a nacionalidade estadunidense pelo simples registro na embaixada dos EUA, pois Wil renunciou à nacionalidade norte-americana e, portanto, não é cidadão dos EUA no momento do nascimento do filho. Sem um dos pais ser cidadão estadunidense, o filho não faz jus à nacionalidade originária dos EUA. A assertiva está errada.

A Constituição Federal estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (art. 12, I, "a"). No caso, a criança nasce em território brasileiro, sendo brasileira nata automaticamente. Por outro lado, a nacionalidade estadunidense por descendência exige que ao menos um dos pais seja cidadão norte-americano no momento do nascimento. Wil renunciou expressamente à sua nacionalidade originária, conforme autoriza o art. 12, §4º, II, CF (que prevê a perda por pedido expresso, ressalvada a apatridia). Com a renúncia, ele deixou de ser cidadão dos EUA. Dessa forma, o filho não pode reivindicar a nacionalidade americana com base no parentesco.

A assertiva sugere que o registro consular garantiria a dupla cidadania, mas isso só seria possível se Wil ainda fosse cidadão americano ou se houvesse outra hipótese legal (como a aquisição derivada pela residência no exterior). Nenhuma delas se aplica. Portanto, a afirmação está incorreta.

Nacionalidade do filho (nascido no Brasil)
  • 1Pai: Wil (renunciou à cidadania dos EUA)
  • 2Mãe: Amélia (brasileira)
  • 3Brasil (jus soli)
    • Brasileiro nato (art. 12, I, "a")
  • 4EUA (jus sanguinis)
    • Pai não é cidadão dos EUA no nascimento
    • Não adquire nacionalidade americana
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o filho poderia obter a nacionalidade americana por registro consular, ignorando que a renúncia à nacionalidade pelo pai extingue o vínculo de cidadania com os EUA. Lembre-se: para adquirir nacionalidade por descendência (jus sanguinis), é necessário que o ascendente seja nacional do país no momento do nascimento.

ERRADO

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