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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce132113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Recursos Minerais
Cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988 (CF).Heyd, em razão de convicção filosófica, alegou imperativo de consciência para não cumprir o serviço militar obrigatório e se dispôs a prestar serviço alternativo. Nessa situação, caso Heyd não cumpra a prestação alternativa, seus direitos políticos poderão ser cassados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Perda, Suspensão e Cassação

Gabarito: Errado (E). A assertiva afirma que, se Heyd não cumprir o serviço alternativo, seus direitos políticos "poderão ser cassados". Isso é falso, pois a Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos (art. 15, caput), admitindo apenas a perda ou suspensão nas hipóteses taxativas do mesmo artigo, entre elas a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 15, IV c/c art. 5º, VIII).

A questão envolve a distinção entre cassação (proibida) e perda/suspensão (permitida em casos específicos). Heyd, ao alegar imperativo de consciência (convicção filosófica) para se eximir do serviço militar obrigatório, se dispôs a prestar serviço alternativo, conforme previsto no art. 143, § 1º da CF. Se ele não cumprir essa prestação alternativa, incorre na hipótese do art. 15, IV, que acarreta a perda ou suspensão dos direitos políticos — nunca a cassação.

Art. 15CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;"

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

A assertiva erra ao usar o verbo "cassados", que é vedado constitucionalmente. O correto é que os direitos políticos de Heyd poderão ser perdidos ou suspensos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "perda ou suspensão" por "cassação". O art. 15, caput, é claro: "É vedada a cassação de direitos políticos". Portanto, sempre que a questão falar em cassação de direitos políticos, está incorreta, salvo se a Constituição autorizar — o que não ocorre.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

ERRADO.

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