Salvaguardas na OMC
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente o procedimento para aplicação de medidas de salvaguarda no âmbito da OMC: exige investigação que comprove prejuízo grave ou ameaça à indústria doméstica e nexo causal, conforme o Acordo sobre Salvaguardas (GATT/OMC).
A banca testa o conhecimento sobre as condições para adoção de salvaguardas. Diferentemente de medidas antidumping e compensatórias, a salvaguarda é aplicada em caráter temporário para setores específicos, desde que observados requisitos rigorosos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as salvaguardas são proibidas desde a criação da OMC. Na verdade, elas são permitidas, desde que cumpridos os requisitos do Acordo sobre Salvaguardas (art. XIX do GATT e o Acordo específico). A OMC não proíbe salvaguardas; apenas as regulamenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é permitida a salvaguarda para proteger a indústria nacional". Embora a finalidade seja proteger a indústria doméstica, a afirmação é incompleta e enganosa, pois omite que só é permitida mediante comprovação de dano grave ou ameaça, após investigação e com nexo causal. Sem essas condições, a simples intenção de proteger não legitima a medida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a salvaguarda pode ser adotada imediatamente, sem comprovação. Isso contraria o princípio fundamental do Acordo: é necessário um processo investigativo que demonstre o prejuízo ou ameaça. A decisão não pode ser sumária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos: processo investigativo, comprovação de prejuízo grave ou ameaça, e nexo causal. É a previsão do art. 2 e 3 do Acordo sobre Salvaguardas da OMC.
Gabarito: letra D.