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Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — CESPE / CEBRASPE 2022

Comércio Internacional (Exterior)Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
ce132900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista I - Negócios Internacionais - Especialidade: Indústria e Serviços
A taxa de câmbio é livremente pactuada entre os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio e possui diferentes formas de liquidação. A operação de câmbio em que a taxa de câmbio espelha o preço negociado da moeda na data da liquidação é chamada de
  1. Aoperação para liquidação a termo.
  2. Boperação para liquidação à vista.
  3. Coperação para liquidação futura.
  4. Doperação para liquidação pronta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — operação para liquidação a termo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de câmbio: liquidação à vista e a termo

Gabarito: letra A. A operação de câmbio em que a taxa de câmbio espelha o preço negociado da moeda na data da liquidação é a operação para liquidação a termo (forward). Nela, as partes acordam antecipadamente uma taxa que será aplicada no futuro, quando a moeda estrangeira for efetivamente entregue. Esse conceito é distinto da operação à vista (spot), em que a taxa é fixada no momento da negociação e a liquidação ocorre em até dois dias úteis.

A banca cobra a diferença entre os principais tipos de liquidação cambial. No mercado de câmbio brasileiro, as operações classificam-se em:

  • Prontas (à vista): taxa negociada no momento, liquidação em D+2.

  • A termo (futuras): taxa acordada hoje, liquidação em data futura, refletindo o preço que será pago naquela data.

  1. 1À vista (spot)Taxa fixada na negociação
  2. 2Liquidação em D+2Taxa = preço da data da negociação
  3. 3A termo (forward)Taxa acordada hoje
  4. 4Liquidação futuraTaxa = preço da data da liquidação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A operação a termo (ou forward) é aquela em que a taxa de câmbio é contratada para ser aplicada na data futura de liquidação. Portanto, a taxa contratada já espelha o preço negociado que vigorará na liquidação, conforme descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na operação para liquidação à vista (spot), a taxa de câmbio é acordada no momento da negociação, e a liquidação financeira ocorre em até dois dias úteis. A taxa, portanto, reflete o preço da data da negociação, e não o da data da liquidação (que pode ser diferente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Liquidação futura" é uma expressão genérica que abrange as operações a termo, mas o termo técnico correto para a operação descrita é "liquidação a termo". Além disso, a alternativa não especifica a taxa pré-acordada, característica essencial do forward.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Liquidação pronta" é sinônimo de liquidação à vista (ou spot), incorrendo no mesmo erro da alternativa B. A taxa é fixada na data da contratação, não na da liquidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a operação a termo (forward) pela operação à vista (spot). No spot, a taxa é fixada no fechamento do contrato; no forward, a taxa é acordada para ser usada na data futura de liquidação. Fique atento: a expressão "na data da liquidação" indica que o preço é definido para aquele momento futuro, característica do contrato a termo.

Gabarito: letra A.

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