Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não se encontrando o agente acobertado por nenhuma justificativa.Nessa situação hipotética, conforme a teoria da culpabilidade adotada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, o fato será
Aculpável se demonstrado o dolo ou a culpa do agente, principais elementos da culpabilidade.
Bconsiderado culpável se o agente, ao tempo do crime, tiver agido sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.
Cculpável se demonstrada a ilicitude da conduta do agente, elemento intrínseco da culpabilidade.
Dculpável se o agente, ao tempo do crime, fosse imputável, detivesse potencial consciência da ilicitude e não lhe fosse exigido outro comportamento.
Econsiderado culpável se o agente tiver atuado sem a consciência da ilicitude do fato, sem que lhe fosse possível ter ou atingir esse conhecimento.
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GabaritoD — culpável se o agente, ao tempo do crime, fosse imputável, detivesse potencial consciência da ilicitude e não lhe fosse exigido outro comportamento.
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Culpabilidade no Direito Penal Brasileiro
Gabarito: letra D. O Código Penal brasileiro adota a teoria normativa pura da culpabilidade, também chamada de teoria finalista da ação. Nessa teoria, a culpabilidade é o juízo de reprovação da conduta típica e ilícita, e seus elementos são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A alternativa D descreve precisamente esses três requisitos. As demais alternativas incorrem em erros clássicos, como confundir dolo e culpa como elementos da culpabilidade (quando, na verdade, pertencem ao fato típico) ou inverter situações que excluem a culpabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as teorias psicológica e normativa. Muitos candidatos, ao associarem dolo/culpa à culpabilidade (como na alternativa A), incorrem no erro, pois o direito penal brasileiro adota a teoria finalista, que desloca o dolo e a culpa para o fato típico. Lembre-se: culpabilidade = imputabilidade + potencial consciência da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa.
Culpabilidade (teoria normativa pura): Juízo de reprovação; Pressupõe fato típico e ilícito; Elementos (Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa); Excluem a culpabilidade (Inimputabilidade (menoridade, doença mental), Erro de proibição inevitável, Inexigibilidade de conduta diversa); Não são elementos (Dolo e culpa (pertencem ao fato típico), Ilicitude (é elemento autônomo do crime), Atenuantes (ex.: violenta emoção))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato será culpável se demonstrado dolo ou culpa, tratando-os como "principais elementos da culpabilidade". Isso reflete a ultrapassada teoria psicológica da culpabilidade. No sistema vigente (teoria normativa pura), o dolo e a culpa stricto sensu integram o fato típico (art. 18 do CP), não a culpabilidade. A culpabilidade é um juízo normativo de reprovabilidade, que pressupõe, além do fato típico e ilícito, os três elementos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a "violenta emoção provocada por ato injusto da vítima", hipótese que constitui uma circunstância atenuante genérica (art. 65, III, alínea "c", do CP). Ela não é condição para a culpabilidade; quando presente, apenas reduz a pena, mas o fato já é (ou não) culpável independentemente dela. Logo, não é elemento que, por si só, torne o fato culpável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ilicitude (antijuridicidade) é "elemento intrínseco da culpabilidade". A ilicitude é um elemento autônomo do crime (fato típico e ilícito), situado antes da culpabilidade. A conduta precisa ser típica e ilícita para que se possa, então, analisar a culpabilidade. Portanto, não é um elemento da culpabilidade, mas sim pressuposto dela.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os três elementos exigidos pela teoria normativa pura: imputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito e de determinar-se conforme esse entendimento), potencial consciência da ilicitude (possibilidade de conhecer o injusto) e exigibilidade de conduta diversa (possibilidade de, nas circunstâncias, agir de outro modo). A doutrina majoritária e a jurisprudência consolidam que, presentes esses três requisitos, há culpabilidade e, portanto, o fato é punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o efeito do erro de proibição. Se o agente atua sem consciência da ilicitude e não lhe era possível ter ou atingir esse conhecimento, o erro é inevitável e, nos termos do art. 21 do CP, isenta de pena — ou seja, exclui a culpabilidade. A alternativa, ao afirmar que nesse caso o fato é culpável, está errada. O erro evitável apenas diminui a pena; o inevitável elimina a culpabilidade.