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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce134462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista da Defensoria Pública - Jurídica
Quanto aos seus poderes investigatórios, as comissões parlamentares de inquérito (CPI)I não têm o poder geral de cautela conferido aos juízes.II não podem decretar quebra de sigilo bancário.III não podem decretar a prisão preventiva de pessoas por elas investigadas.IV não podem decretar a prisão em flagrante de pessoa por elas investigada.V têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.Estão certos apenas os itens
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CI, IV e V.
  4. DI, II, III e V.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes Investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)

Gabarito: letra D — estão certos os itens I, II, III e V.

O art. 58, §3º da Constituição Federal confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Esse dispositivo, porém, não as equipara integralmente ao Poder Judiciário; a jurisprudência do STF delimita quais poderes elas podem exercer. A questão cobra o conhecimento desses limites.

Poder Investigatório

CPI Pode?

Fundamento

Poder geral de cautela (sequestro, arresto)

Não

STF (MS 23.480) – medida privativa do juiz

Quebra de sigilo bancário

Não

Posição restritiva adotada pela banca

Prisão preventiva

Não

Medida cautelar de natureza jurisdicional

Prisão em flagrante

Sim

Dever de qualquer autoridade de evitar continuidade do crime

Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

Sim

Art. 58, §3º da CF

Item I — ✅ Correto

A CPI não possui o poder geral de cautela (sequestro, arresto, indisponibilidade de bens). O STF, no MS 23.480, firmou que tais medidas cautelares são privativas do juiz, pois extrapolam a mera instrução probatória. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Segundo o entendimento adotado pela banca, a CPI não pode decretar a quebra de sigilo bancário. Embora o STF (MS 23.639) admita essa quebra, desde que fundamentada, há corrente doutrinária que entende ser medida exclusiva do Poder Judiciário. Na prova, a resposta considerou o item como verdadeiro, alinhando-se à posição mais restritiva. (Nota: o candidato deve ficar atento à jurisprudência atual do STF, mas, nesta questão, o gabarito adotou a negativa.)

Item III — ✅ Correto

A CPI não pode decretar prisão preventiva. A prisão preventiva é medida cautelar de natureza jurisdicional, não estando incluída nos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais conferidos pelo art. 58, §3º da CF. O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

A CPI pode decretar a prisão em flagrante de pessoa por ela investigada. Essa é uma exceção: o poder de prender em flagrante decorre do dever de qualquer cidadão (e, com mais razão, de autoridade) de evitar a continuidade do crime. Conforme o apoio doutrinário, a CPI "pode determinar a prisão, salvo flagrante" – isto é, pode fazer a prisão em flagrante. Portanto, o item IV está errado ao afirmar o contrário.

Item V — ✅ Correto

O art. 58, §3º da CF expressamente afirma que as CPIs "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Esse é o fundamento constitucional de seus poderes investigatórios. O item está correto.

Conclusão: Estão certos os itens I, II, III e V, correspondendo à alternativa D.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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