Poderes Investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra D — estão certos os itens I, II, III e V.
O art. 58, §3º da Constituição Federal confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Esse dispositivo, porém, não as equipara integralmente ao Poder Judiciário; a jurisprudência do STF delimita quais poderes elas podem exercer. A questão cobra o conhecimento desses limites.
Poder Investigatório | CPI Pode? | Fundamento |
|---|
Poder geral de cautela (sequestro, arresto) | Não | STF (MS 23.480) – medida privativa do juiz |
Quebra de sigilo bancário | Não | Posição restritiva adotada pela banca |
Prisão preventiva | Não | Medida cautelar de natureza jurisdicional |
Prisão em flagrante | Sim | Dever de qualquer autoridade de evitar continuidade do crime |
Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais | Sim | Art. 58, §3º da CF |
Item I — ✅ Correto
A CPI não possui o poder geral de cautela (sequestro, arresto, indisponibilidade de bens). O STF, no MS 23.480, firmou que tais medidas cautelares são privativas do juiz, pois extrapolam a mera instrução probatória. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
Segundo o entendimento adotado pela banca, a CPI não pode decretar a quebra de sigilo bancário. Embora o STF (MS 23.639) admita essa quebra, desde que fundamentada, há corrente doutrinária que entende ser medida exclusiva do Poder Judiciário. Na prova, a resposta considerou o item como verdadeiro, alinhando-se à posição mais restritiva. (Nota: o candidato deve ficar atento à jurisprudência atual do STF, mas, nesta questão, o gabarito adotou a negativa.)
Item III — ✅ Correto
A CPI não pode decretar prisão preventiva. A prisão preventiva é medida cautelar de natureza jurisdicional, não estando incluída nos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais conferidos pelo art. 58, §3º da CF. O item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
A CPI pode decretar a prisão em flagrante de pessoa por ela investigada. Essa é uma exceção: o poder de prender em flagrante decorre do dever de qualquer cidadão (e, com mais razão, de autoridade) de evitar a continuidade do crime. Conforme o apoio doutrinário, a CPI "pode determinar a prisão, salvo flagrante" – isto é, pode fazer a prisão em flagrante. Portanto, o item IV está errado ao afirmar o contrário.
Item V — ✅ Correto
O art. 58, §3º da CF expressamente afirma que as CPIs "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Esse é o fundamento constitucional de seus poderes investigatórios. O item está correto.
Conclusão: Estão certos os itens I, II, III e V, correspondendo à alternativa D.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais