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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce134464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista da Defensoria Pública - Jurídica
O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de
  1. Avetar projetos de lei.
  2. Bdecretar estado de defesa e estado de sítio.
  3. Cprover os cargos públicos federais, na forma da lei.
  4. Deditar medidas provisórias.
  5. Econferir condecorações e distinções honoríficas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo: Delegação de Atribuições do Presidente da República

Gabarito: letra C. O Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União apenas as atribuições expressamente previstas no parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal, entre elas a de prover e extinguir cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte).

A Constituição Federal, em seu art. 84, elenca as competências privativas do Presidente da República. O parágrafo único desse artigo estabelece quais dessas atribuições podem ser delegadas. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 84CF/88

Art. 84, Parágrafo único — "O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

Os incisos mencionados são:

  • VI: dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • XII: conceder indulto e comutar penas.

  • XXV, primeira parte: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Portanto, a única alternativa que coincide com uma atribuição delegável é a que trata de prover cargos públicos federais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Vetar projetos de lei é competência privativa do Presidente (art. 84, V) e não consta entre as delegáveis. O veto é ato político personalíssimo, indelegável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decretar estado de defesa e estado de sítio é atribuição do Presidente (art. 84, IX), mas não está no rol do parágrafo único. São medidas de defesa do Estado que exigem decisão pessoal do Chefe do Executivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Prover os cargos públicos federais, na forma da lei" corresponde exatamente à primeira parte do inciso XXV do art. 84, que é expressamente delegável nos termos do parágrafo único. A delegação é amplamente admitida pela jurisprudência do STF (ex.: MS 25.518).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Editar medidas provisórias (art. 84, XXVI) é competência indelegável. A edição de MPs é ato normativo primário privativo do Presidente, não podendo ser objeto de delegação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conferir condecorações e distinções honoríficas (art. 84, XXI) não está no rol do parágrafo único. É ato de chefe de Estado, personalíssimo e indelegável.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o parágrafo único do art. 84: apenas os incisos VI, XII e XXV (primeira parte) são delegáveis. A banca adora cobrar essa literalidade, oferecendo como distratores atribuições que parecem importantes mas não estão no rol. Na prova, identifique rapidamente se a alternativa corresponde a um desses três incisos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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