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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
ce134476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista da Defensoria Pública - Jurídica
A internação é uma medida socioeducativa excepcional por implicar a privação de liberdade do adolescente. Essa medida
  1. Atem prazo determinado de seis meses, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada dois meses; não poderá exceder, em somatório no caso de reincidência, a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar dezoito anos de idade.
  2. Btem prazo determinado de seis meses, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada dois meses; não poderá exceder, em somatório no caso de reincidência, a três anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
  3. Cnão comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a três anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
  4. Dnão comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar dezoito anos de idade.
  5. Enão comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a três anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.

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