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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
ce134483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista da Defensoria Pública - Jurídica
Julgada procedente a exceção de ilegitimidade ad causam, caberá
  1. Acorreição parcial.
  2. Brecurso em sentido estrito.
  3. Capelação.
  4. Darguição de nulidade absoluta do processo.
  5. Eembargos de declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — recurso em sentido estrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível: procedência da exceção de ilegitimidade ad causam

Gabarito: letra B. A decisão que julga procedente a exceção de ilegitimidade ad causam é impugnável por meio do recurso em sentido estrito (RESE), conforme o art. 581 do Código de Processo Penal, que arrola taxativamente as hipóteses de cabimento desse recurso.

O RESE é o recurso adequado para impugnar decisões interlocutórias mistas terminativas, como a que acolhe a exceção de ilegitimidade (art. 110 c/c art. 581, CPP). A lista do art. 581 inclui expressamente o julgamento de procedência das exceções (litispendência, ilegitimidade e coisa julgada), com exceção da suspeição. Assim, a alternativa B é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato trocando o RESE por apelação (que cabe de sentenças definitivas) ou por correição parcial (recurso residual para erros in procedendo que causem dano irreparável). Memorize que as exceções processuais são atacadas por RESE.

Recurso

Cabimento (art. 581 CPP)

Natureza da decisão impugnada

Recurso em sentido estrito (RESE)

Julgamento de procedência das exceções (ilegitimidade, litispendência, coisa julgada)

Decisão interlocutória mista terminativa

Apelação

Sentenças definitivas (condenatórias/absolutórias) e decisões do Tribunal do Júri

Sentença

Correição parcial

Erro de procedimento com dano irreparável (residual)

Ato omissivo ou comissivo

Embargos de declaração

Obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade

Qualquer decisão

Alternativa A — ❌ Incorreta

A correição parcial é cabível apenas contra ato omissivo ou comissivo que importe erro de procedimento e cause dano irreparável, não se aplicando à procedência de exceção de ilegitimidade. O erro é confundir o recurso próprio com um remédio residual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso em sentido estrito é o meio de impugnação adequado, pois a decisão que julga procedente a exceção de ilegitimidade está entre as hipóteses do art. 581 do CPP (julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apelação é cabível contra sentenças definitivas (condenatórias ou absolutórias) e, nos casos do art. 593, contra decisões do Tribunal do Júri. A decisão sobre exceção não é sentença, mas decisão interlocutória mista, que desafia RESE.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A arguição de nulidade absoluta não é um recurso, mas uma matéria que pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, inclusive via habeas corpus ou em apelação. Não há previsão de arguição autônoma como meio de impugnação da decisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade da decisão, e não para impugnar o mérito da procedência da exceção.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 581 do CPP. As exceções (litispendência, ilegitimidade, coisa julgada) estão previstas no inciso que trata de "julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição". Esse é um ponto frequente em provas.

Gabarito: letra B.

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