Inquérito policial arquivado pelo Ministério Público por ausência de elementos suficientes de informação importa
Acoisa julgada material.
Bilegitimidade ad causam.
Cilegitimidade ad processum.
Dausência de justa causa processual em sentido estrito.
Eprescrição da pretensão punitiva estatal.
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GabaritoD — ausência de justa causa processual em sentido estrito.
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Efeitos do Arquivamento do Inquérito Policial
Gabarito: letra D. O arquivamento do inquérito policial por ausência de elementos suficientes de informação não gera coisa julgada material, mas sim a constatação de que, naquele momento, não há justa causa para o oferecimento da denúncia. Essa é a essência da "ausência de justa causa processual em sentido estrito", que permite a reabertura do inquérito se surgirem novas provas (Súmula 524 do STF, aplicada analogicamente).
O arquivamento é ato do Ministério Público (art. 28 do CPP), que após a Lei 13.964/2019 não mais depende de homologação judicial. A decisão de arquivar por falta de provas significa que o fumus comissi delicti (indícios de autoria e materialidade) não se faz presente, configurando a ausência de justa causa. Diferentemente do que ocorre com a coisa julgada material, que é imutável, o arquivamento do inquérito pode ser revisado a qualquer tempo, desde que surjam elementos novos e suficientes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o arquivamento importa coisa julgada material. Na verdade, o arquivamento por falta de provas não produz coisa julgada material. O inquérito pode ser reaberto se surgirem novas provas (Súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”). A decisão é meramente processual e provisória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ilegitimidade ad causam diz respeito à falta de legitimidade para ser parte na ação (ex.: o ofendido que não é titular da ação penal pública). O arquivamento não tem relação com isso; a ausência de provas não implica que o MP seja parte ilegítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ilegitimidade ad processum refere-se à incapacidade processual (ex.: menor sem representante). O arquivamento por falta de provas não guarda qualquer relação com a capacidade processual das partes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ausência de elementos suficientes de informação implica a inexistência de justa causa para o exercício da ação penal. Justa causa processual é a presença de lastro probatório mínimo que autorize a denúncia. Quando o MP arquiva por insuficiência de provas, ele reconhece que, naquele momento, não há justa causa. Essa é a situação descrita na alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prescrição da pretensão punitiva estatal é causa extintiva da punibilidade, que exige o transcurso do tempo. O arquivamento por falta de provas não implica prescrição; esta deve ser analisada separadamente, com base na pena máxima e no tempo decorrido.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda o arquivamento do inquérito com a coisa julgada material. A banca explora a crença de que o arquivamento é definitivo, mas ele é sempre rebus sic stantibus (enquanto as provas forem as mesmas). Com novas provas, o MP pode desarquivar e oferecer denúncia.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: o arquivamento por falta de provas = ausência de justa causa processual. Só a decisão de mérito (sentença absolutória ou condenatória transitada) produz coisa julgada material. O inquérito arquivado não impede nova investigação.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso