Jonas foi vítima de crime de ação penal pública condicionada, tendo representado no prazo legal. Durante o processo, resolveu reconciliar-se com o réu e o convidou para ser padrinho de seu filho.Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
AO Ministério Público deve desistir da ação proposta, por não haver mais interesse de agir.
BA representação de Jonas feita no prazo é irretratável e impede a prescrição do crime.
CO juiz deve absolver o réu, se ele aceitar o perdão dado por Jonas.
DA reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública, desde que tenha sido oferecida a denúncia.
EJonas poderá retratar-se da representação, por escrito e a qualquer tempo, antes de a sentença transitar em julgado.
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GabaritoD — A reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública, desde que tenha sido oferecida a denúncia.
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Ação penal pública condicionada e efeitos da reconciliação
Gabarito: Letra D. A reconciliação de Jonas com o réu não interfere no andamento da ação penal pública, desde que oferecida a denúncia. Isso porque, nos termos do art. 102 do Código Penal, a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia, e o Ministério Público não pode desistir da ação (art. 42 do CPP). O perdão (perdão do ofendido) é instituto exclusivo da ação penal privada, não se aplicando à ação pública condicionada.
A ação penal pública condicionada à representação depende de manifestação da vítima para que o Ministério Público possa agir. Uma vez oferecida a denúncia, a representação torna-se definitiva – a vítima não pode mais retirá-la. O Ministério Público, titular da ação, não pode desistir (art. 42 CPP). A reconciliação extrajudicial entre vítima e acusado, por si só, não extingue a punibilidade nem obriga o juiz a absolver. Somente a renúncia ou o perdão, nos moldes legais, têm efeitos, e apenas na ação penal privada ou na pública condicionada antes da denúncia (art. 74, parágrafo único, Lei 9.099/95).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação penal pública condicionada e ação penal privada. Na ação privada, o ofendido pode perdoar e desistir a qualquer tempo; na pública condicionada, após a denúncia, a representação é irretratável e o MP não pode desistir. Além disso, o simples fato de reconciliar-se não equivale a perdão formal.
Abaixo, um fluxo que resume a evolução da representação:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não pode desistir da ação penal, conforme art. 42 do CPP. A reconciliação não elimina o interesse de agir, que é do MP, não da vítima. Além disso, o MP não depende da vontade da vítima para prosseguir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 102 do CP), mas isso não impede a prescrição. A prescrição é causa extintiva da punibilidade que corre independentemente da representação. A afirmação de que impede a prescrição é falsa.
Art. 102CP
Art. 102 — "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perdão (perdão do ofendido) não existe na ação penal pública condicionada. O art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 prevê que o acordo homologado acarreta renúncia à representação antes da denúncia. Após a denúncia, não há perdão que faça o juiz absolver. A absolvição depende da prova dos autos, não de aceitação de perdão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 102 CP). O Ministério Público não pode desistir (art. 42 CPP). A reconciliação entre vítima e réu, por si só, não tem qualquer efeito processual. Portanto, o andamento do processo não é afetado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Jonas não pode retratar-se a qualquer tempo. A retratação só é possível antes do oferecimento da denúncia. Após a denúncia, a representação é irretratável (art. 102 CP). O prazo para retratação é fixo e não se estende até o trânsito em julgado.