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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce134652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Iago, advogado, foi denunciado pelo crime de estupro. Por não ter comparecido em juízo, foi considerado revel, tendo o juiz nomeado seu defensor.Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
  1. AA nomeação de defensor dativo para Iago é facultativa para a continuidade do processo.
  2. BO juiz pode ter nomeado seu sobrinho como defensor de Iago, sem que isso configure hipótese de suspeição ou impedimento.
  3. CO juiz pode arbitrar honorários advocatícios em favor do defensor dativo, caso Iago tenha condições de pagar.
  4. DO defensor nomeado pelo juiz pode recusar a causa, por não ser obrigado a advogar gratuitamente.
  5. EIago não poderia ser responsável por sua defesa técnica no processo, por estar pessoalmente envolvido na causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O juiz pode arbitrar honorários advocatícios em favor do defensor dativo, caso Iago tenha condições de pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor dativo e honorários advocatícios no CPP

Gabarito: letra C. O art. 263, parágrafo único, do CPP determina que o acusado não pobre é obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a jurisprudência consolidada.

A defesa técnica é obrigatória no processo penal (art. 261 do CPP). O acusado revel (que não comparece) não fica sem defensor; o juiz nomeia um dativo. O advogado nomeado não pode recusar sem motivo relevante (art. 264 do CPP). O acusado advogado pode, a qualquer tempo, assumir a própria defesa (art. 263, caput). Além disso, o juiz não pode nomear parente seu como defensor (art. 267 c/c art. 252 do CPP).

Análise das alternativas

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

A nomeação de defensor dativo para Iago é facultativa para a continuidade do processo.

Art. 261 do CPP (defesa técnica obrigatória)

❌ Incorreta

B

O juiz pode ter nomeado seu sobrinho como defensor de Iago, sem que isso configure hipótese de suspeição ou impedimento.

Arts. 252, I, e 267 do CPP (proibição de parentes)

❌ Incorreta

C

O juiz pode arbitrar honorários advocatícios em favor do defensor dativo, caso Iago tenha condições de pagar.

Art. 263, parágrafo único, do CPP

✅ Correta

D

O defensor nomeado pelo juiz pode recusar a causa, por não ser obrigado a advogar gratuitamente.

Art. 264 do CPP (obrigatoriedade salvo motivo relevante)

❌ Incorreta

E

Iago não poderia ser responsável por sua defesa técnica no processo, por estar pessoalmente envolvido na causa.

Art. 263, caput, do CPP (direito de defender-se a si mesmo)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nomeação de defensor dativo é facultativa. Na verdade, o art. 261 do CPP impõe que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". A nomeação é obrigatória para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode nomear o sobrinho como defensor sem configurar suspeição. O art. 267 do CPP proíbe que parentes do juiz (até 3º grau, inclusive sobrinho) funcionem como defensores. A nomeação de parente próximo viola os arts. 252, I, e 267 do CPP, configurando impedimento do juiz e nulidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata dicção do art. 263, parágrafo único, do CPP:

Art. 263CPP

Art. 263 — "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação."

Parágrafo único — "O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz."

Portanto, o juiz pode fixar honorários se o acusado tiver condições financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o defensor dativo pode recusar a causa por não ser obrigado a advogar gratuitamente. O art. 264 do CPP estabelece que, salvo motivo relevante, os advogados são obrigados a prestar patrocínio quando nomeados pelo juiz, sob pena de multa. A nomeação dativa é um dever profissional, não uma faculdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Iago, por ser advogado, não poderia fazer sua própria defesa. O art. 263, caput, do CPP expressamente ressalva o direito do acusado de "a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação". Iago é advogado, portanto pode assumir pessoalmente a defesa técnica.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 263 do CPP e seu parágrafo único. A banca explora a confusão entre obrigatoriedade da defesa, possibilidade de auto-defesa e a regra de honorários. Lembre-se: a defesa técnica é sempre necessária; o acusado advogado pode defender-se; o dativo tem direito a honorários se o acusado não for pobre.

Gabarito: letra C.

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