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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce134653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Com relação ao assistente do Ministério Público, é correto afirmar que
  1. Aé facultativa a manifestação prévia do Ministério Público sobre sua admissão.
  2. Bele pode habilitar-se na ação penal pública e na ação privada.
  3. Cele pode ser admitido desde a fase do inquérito policial até a execução penal.
  4. Dele pode ser o ofendido, seu representante legal ou o corréu do mesmo processo.
  5. Edo despacho que admiti-lo ou negá-lo não caberá recurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do despacho que admiti-lo ou negá-lo não caberá recurso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente do Ministério Público no Processo Penal

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o art. 273 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade do despacho que admite ou nega o assistente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos (arts. 268, 269, 270 e 272 do CPP).

O assistente de acusação é o ofendido (ou seu representante legal, ou as pessoas do art. 31) que intervém na ação penal pública para auxiliar o Ministério Público. A disciplina legal está nos arts. 268 a 273 do CPP. O momento de admissão é “enquanto não passar em julgado a sentença” (art. 269). O assistente não pode ser o corréu (art. 270) e o MP deve ser previamente ouvido sobre sua admissão (art. 272). A decisão que admite ou nega o assistente é irrecorrível (art. 273).

Assistente de acusação (arts. 268-273 CPP)
  • 1Quem pode ser
    • Ofendido
    • Representante legal
    • Pessoas do art. 31
  • 2Quem não pode
    • Corréu (art. 270)
  • 3Momento de admissão
    • Após a denúncia
    • Até o trânsito em julgado (art. 269)
    • Inquérito policial
    • Execução penal
  • 4Requisitos
    • MP ouvido previamente (art. 272)
    • Despacho de admissão
      • Irrecorrível (art. 273)
  • 5Âmbito de atuação
    • Ação penal pública
    • Ação privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 272 determina que o Ministério Público seja ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Trata-se de exigência obrigatória, não facultativa. O erro está em afirmar que a manifestação é facultativa.

Art. 272CPP

Art. 272 — “O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 268 limita a intervenção do assistente à ação penal pública (“Em todos os termos da ação pública”). Na ação privada, o ofendido é o querelante, parte principal, e não pode figurar como assistente. A alternativa confunde os tipos de ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conforme o art. 269, o assistente é admitido “enquanto não passar em julgado a sentença”. Isso significa que a admissão ocorre durante o processo judicial (desde a denúncia até o trânsito em julgado). O inquérito policial é fase pré-processual, e a execução penal ocorre após o trânsito em julgado. Portanto, a alternativa erra ao incluir essas fases.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 270 veda expressamente a participação do corréu como assistente: “O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.” A alternativa inclui o corréu como possível assistente, contrariando a lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 273:

Art. 273CPP

Art. 273 — “Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”

A decisão é irrecorrível, não sendo cabível qualquer recurso (embora caiba mandado de segurança se houver ilegalidade, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial). A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cobra a literalidade do art. 273. Muitos candidatos imaginam que cabe recurso (agravo ou apelação) da decisão que admite ou nega o assistente, mas a lei é clara: não cabe recurso. Memorize esse dispositivo como exceção à regra geral de recorribilidade.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra E

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