Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce134653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Com relação ao assistente do Ministério Público, é correto afirmar que
Aé facultativa a manifestação prévia do Ministério Público sobre sua admissão.
Bele pode habilitar-se na ação penal pública e na ação privada.
Cele pode ser admitido desde a fase do inquérito policial até a execução penal.
Dele pode ser o ofendido, seu representante legal ou o corréu do mesmo processo.
Edo despacho que admiti-lo ou negá-lo não caberá recurso.
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GabaritoE — do despacho que admiti-lo ou negá-lo não caberá recurso.
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Assistente do Ministério Público no Processo Penal
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o art. 273 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade do despacho que admite ou nega o assistente. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos (arts. 268, 269, 270 e 272 do CPP).
O assistente de acusação é o ofendido (ou seu representante legal, ou as pessoas do art. 31) que intervém na ação penal pública para auxiliar o Ministério Público. A disciplina legal está nos arts. 268 a 273 do CPP. O momento de admissão é “enquanto não passar em julgado a sentença” (art. 269). O assistente não pode ser o corréu (art. 270) e o MP deve ser previamente ouvido sobre sua admissão (art. 272). A decisão que admite ou nega o assistente é irrecorrível (art. 273).
Assistente de acusação (arts. 268-273 CPP)
1Quem pode ser
Ofendido
Representante legal
Pessoas do art. 31
2Quem não pode
Corréu (art. 270)
3Momento de admissão
Após a denúncia
Até o trânsito em julgado (art. 269)
Inquérito policial
Execução penal
4Requisitos
MP ouvido previamente (art. 272)
Despacho de admissão
Irrecorrível (art. 273)
5Âmbito de atuação
Ação penal pública
Ação privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 272 determina que o Ministério Público seja ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Trata-se de exigência obrigatória, não facultativa. O erro está em afirmar que a manifestação é facultativa.
Art. 272CPP
Art. 272 — “O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 268 limita a intervenção do assistente à ação penal pública (“Em todos os termos da ação pública”). Na ação privada, o ofendido é o querelante, parte principal, e não pode figurar como assistente. A alternativa confunde os tipos de ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conforme o art. 269, o assistente é admitido “enquanto não passar em julgado a sentença”. Isso significa que a admissão ocorre durante o processo judicial (desde a denúncia até o trânsito em julgado). O inquérito policial é fase pré-processual, e a execução penal ocorre após o trânsito em julgado. Portanto, a alternativa erra ao incluir essas fases.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 270 veda expressamente a participação do corréu como assistente: “O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.” A alternativa inclui o corréu como possível assistente, contrariando a lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 273:
Art. 273CPP
Art. 273 — “Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”
A decisão é irrecorrível, não sendo cabível qualquer recurso (embora caiba mandado de segurança se houver ilegalidade, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial). A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra a literalidade do art. 273. Muitos candidatos imaginam que cabe recurso (agravo ou apelação) da decisão que admite ou nega o assistente, mas a lei é clara: não cabe recurso. Memorize esse dispositivo como exceção à regra geral de recorribilidade.
MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos