Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
ce134654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Na hipótese de o acusado que foi citado pessoalmente na ação penal não comparecer em juízo, sem apresentar justificativa,
Ao processo seguirá sem a presença dele.
Bele será citado por edital, pelo prazo de 15 dias.
Co processo ficará suspenso por prazo indeterminado.
Dserá determinada a produção antecipada das provas.
Eo prazo prescricional será interrompido.
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GabaritoA — o processo seguirá sem a presença dele.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação pessoal e não comparecimento do acusado
Gabarito: letra A. O processo seguirá sem a presença do acusado, conforme o art. 367 do Código de Processo Penal. Quando o réu é citado pessoalmente e, sem justificativa, deixa de comparecer a qualquer ato, a lei determina o prosseguimento do feito à sua revelia, não havendo necessidade de suspensão ou de nova citação.
A banca cobra a distinção entre os efeitos da citação pessoal (art. 367) e da citação por edital (art. 366). Enquanto na primeira o processo segue normalmente, na segunda, se o acusado não comparecer, o processo e a prescrição ficam suspensos até que ele seja localizado.
Art. 367CPP
Art. 367 — "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
1Citação pessoal (art. 367)
2Não comparece sem justificativa
3[+] Processo segue à revelia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 367 do CPP. O acusado foi citado pessoalmente, não compareceu sem justificativa: o processo prossegue à sua revelia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A citação por edital (art. 363, §1º, CPP) é cabível quando o réu não é encontrado para citação pessoal, não quando já foi citado pessoalmente e não comparece. No caso, a citação já ocorreu, não há lacuna a suprir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão do processo e da prescrição (art. 366, CPP) é consequência da citação por edital sem comparecimento do acusado. Não se aplica à hipótese de citação pessoal, em que o processo segue normalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A produção antecipada de provas (art. 156, I, CPP) é medida excepcional, para provas urgentes e relevantes, e não decorre automaticamente do não comparecimento do réu. Não há previsão legal de tal consequência no caso descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interrupção da prescrição está prevista no art. 117 do Código Penal (recebimento da denúncia, pronúncia, sentença condenatória etc.). A citação pessoal, por si só, não interrompe a prescrição. A citação por edital também não interrompe, apenas suspende nos termos do art. 366.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar a regra do art. 367 (citação pessoal) com a do art. 366 (citação por edital). Lembre-se: se o acusado foi citado pessoalmente, o processo segue; se a citação foi por edital e ele não comparece, há suspensão.